Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Espolio de Carmina Maria Borges Brandão, Alexandre Lima da Silva, Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Tallita Saraiva Santos Processo 0006237-13.2013.8.06.0047 - Arrolamento Comum - Invte: Francisca Lucia Borges da Silva, Espolio de Carmina Maria Borges Brandão, Francisco Borges Brandão -
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório competente para regularização do imóvel com a averbação da aquisição do bem, uma vez que o Formal de Partilha é documento suficiente para que as partes procedam à todos os atos pertinentes à disposição do bem. Por outro lado, verifico que, após o trânsito em julgado da sentença de fls. 159/161, não houve a expedição dos competentes formais de partilha por este juízo. Assim, determino à secretaria que dê cumprimento à sentença de fls. 159/161, expedindo os competentes formais de partilha em favor dos herdeiros. Intimem-se. Após, arquive-se. Expedientes necessários.