Decorrido prazo de VANESSA ALVES HOLANDA em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 02:39
Decorrido prazo de VANESSA ALVES HOLANDA em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 02:37
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 01:21
Juntada de certidão
28/02/2025, 16:27
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 134367884
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0256017-90.2024.8.06.0001.
Autor: MARIA FATIMA MARTINS PONTES
Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Intimação - GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300. Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria. Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário.
Diante do exposto, dispenso a perita nomeada do encargo, devendo ser intimada para tomar ciência acerca da decisão. Exp. Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
24/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134367884
24/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134367884
21/02/2025, 08:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
04/02/2025, 15:35
Conclusos para despacho
30/01/2025, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2024, 15:21
Conclusos para decisão
22/11/2024, 17:17
Juntada de Petição de petição (outras)
22/11/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 12:24
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe