Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
11/06/2025, 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/04/2025, 17:38
Alterado o assunto processual
29/04/2025, 17:37
Juntada de Informações
29/04/2025, 17:37
Juntada de Petição de Apelação
29/04/2025, 17:19
Decorrido prazo de EDSON PAULO CARLEZINO JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2025, 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
31/03/2025, 08:38
Conclusos para julgamento
30/03/2025, 10:16
Publicado Edital em 26/02/2025. Documento: 136994379
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BEBERIBE
EXECUTADO: EXECUTADO: EDSON PAULO CARLEZINO JUNIOR VALOR DA CAUSA: R$ 321,95 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Citando(a)(s): Nome: EDSON PAULO CARLEZINO JUNIOREndereço: Avenida Álvaro Maia, 1421, Presidente Vargas, MANAUS - AM - CEP: 69025-360 Certidão de Dívida Ativa: nº 000000189/2024. Valor do Débito: R$ 321,95. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em trinta (trinta) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Beberibe/CE, data da assinatura no sistema. Wilson de Alencar Aragão JUIZ DE DIREITO [Documento assinado eletronicamente conforme lei nº 11.419/06]
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000235-18.2023.8.06.0049 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUTANTE:
25/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136994379
25/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•29/04/2026, 21:33
Despacho
•12/06/2025, 16:30
29/04/2025, 17:38
Alterado o assunto processual
29/04/2025, 17:37
Juntada de Informações
29/04/2025, 17:37
Juntada de Petição de Apelação
29/04/2025, 17:19
Decorrido prazo de EDSON PAULO CARLEZINO JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2025, 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
31/03/2025, 08:38
Conclusos para julgamento
30/03/2025, 10:16
Publicado Edital em 26/02/2025. Documento: 136994379
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BEBERIBE
EXECUTADO: EXECUTADO: EDSON PAULO CARLEZINO JUNIOR VALOR DA CAUSA: R$ 321,95 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Citando(a)(s): Nome: EDSON PAULO CARLEZINO JUNIOREndereço: Avenida Álvaro Maia, 1421, Presidente Vargas, MANAUS - AM - CEP: 69025-360 Certidão de Dívida Ativa: nº 000000189/2024. Valor do Débito: R$ 321,95. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em trinta (trinta) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Beberibe/CE, data da assinatura no sistema. Wilson de Alencar Aragão JUIZ DE DIREITO [Documento assinado eletronicamente conforme lei nº 11.419/06]
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000235-18.2023.8.06.0049 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUTANTE:
25/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136994379
25/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136994379
24/02/2025, 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2025, 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/02/2025, 19:53
Conclusos para despacho
06/11/2024, 18:23
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/10/2024, 15:55
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2024, 15:55
Conclusos para despacho
14/06/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/05/2024, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2024, 16:33
Conclusos para decisão
08/02/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/01/2024, 08:44
Juntada de certidão
16/01/2024, 08:39
Juntada de certidão
01/12/2023, 11:30
Juntada de certidão
12/09/2023, 11:51
Expedição de Carta precatória.
06/09/2023, 09:50
Juntada de certidão
31/08/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 21:35
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2023, 13:29
Conclusos para despacho
07/03/2023, 15:09
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/02/2023, 09:55
Determinada a emenda à inicial
15/02/2023, 09:55
Conclusos para despacho
13/02/2023, 10:31
Distribuído por sorteio
11/02/2023, 09:08
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito