Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001431-88.2024.8.06.0113.
EXEQUENTE: CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: JOSE WELLINGTON VIEIRA S e n t e n ç a
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc... Relatório dispensado nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Consta dos autos, mais precisamente no Id. 135667013 Acordo Extrajudicial entabulado entre as partes. Pedem a homologação da avença. Decido. HOMOLOGO, por sentença, o Acordo constante do presente feito digital, firmado entre as partes acima referidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fazendo-o em conformidade com o disposto no art. 57, da Lei nº 9.099/95 e, por via de consequência, DECRETO a Extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do CPC, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo. Publicada e Registrada virtualmente. Intimem-se, por conduto dos respectivos procuradores judiciais habilitados no feito, tão somente para mera ciência deste 'decisum'. Ato contínuo, Arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte-CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m.