Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTORA: AUTOR: MARIA DE FATIMA GADELHA DOS SANTOS e outros PARTE RÉ:REU: IMOBILIARIA MANOEL SATIRO SA VARA: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 19.202,43 EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Justiça gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 667.702SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº: 154.963.413-53 e MARIA DE FÁTIMA GADELHA DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº: 90002040897 e inscrita no CPF sob o nº: 173.452.943-15, residentes e domiciliados na Rua Eduardo Angelim, 188, Montese, CEP: 60.420-470, Fortaleza-CE, foi proposta uma ação de Usucapião Extraordinária objetivando que lhe(s) seja declarado o domínio do imóvel constituído de uma casa situada no município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Eduardo Angelim, nº 188, bairro Montese, com uma área construída de 75,56m², encravada em um terreno de formato regular, medindo 4,20m de largura nas linhas de frente e fundos por 33,57m nas laterais esquerda e direita, perfazendo uma área total de 141,00m², cadastrada na Prefeitura Municipal de Fortaleza sob o nº: 160689-1, confrontando AO NORTE (frente): com a Rua Eduardo Angelim; AO SUL (fundos): com parte do imóvel de nº 671 da Rua Alfredo de Castro, de propriedade atribuída a Luiz Pinheiro de Souza e parte do imóvel de nº 673 da Rua Alfredo de Castro, de propriedade atribuída a Luzaci da Silva Costa; AO LESTE (lado direito): com o imóvel de nº 202 da Rua Eduardo Angelim, de propriedade atribuída a Antônio Venâncio da Silva; AO OESTE (lado esquerdo): com o imóvel de nº 186 da Rua Eduardo Angelim, de propriedade atribuída a Maria Salete Pereira Coelho. Ficando citada, através deste, a requerida Imobiliária Manoel Sátiro S/A, CNPJ 07.227.267/0001-65, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do presente edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros, os fatos alegados pela parte promovente na inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 29 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Citação - PROCESSO Nº:0149023-48.2018.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE