Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE R.H Intime-se a parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar a cerca do teor da certidão retro devendo indicar outros meios de satisfazer o débito e/ou indicar bens à penhora, sob pena de suspensão com manutenção dos autos arquivados. Nada manifestando o(a) causídico(a)/ no prazo assinalado, e nos termos do art. 921, inciso III e §1°, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional por 1 (um) ano (mantendo-se os autos em arquivo neste período), após o qual o(a) exequente deverá, caso queira e independentemente de nova intimação, promover no prazo de 5 (cinco) dias o andamento do feito, sob pena se computar prazo da prescrição intercorrente (§4°) e de permanecer arquivado. Ressalto que o feito só deverá ser desarquivado se a parte exequente EFETIVAMENTE indicar bens a serem penhorados, não sendo assim considerado mero pedido de busca de valores junto ao SISBAJUD ou de bens junto aos demais sistemas pesquisados anteriormente. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes Necessários. Horizonte, data e hora pelo sistema. Pedro Marcolino Costa Juiz