Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.265,26
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SOBRAL
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE SOBRAL
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SOBRAL
Terceiro
RITA GOMES DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
21/03/2025, 09:49
Publicado Edital em 27/02/2025. Documento: 136348682
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Executado(a):
EXECUTADO: RITA GOMES DE SOUSA - CPF: 956.675.713-15 Valor da causa: R$ 1.265,26 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0055709-30.2021.8.06.0167 Citando(a)(s): Nome: RITA GOMES DE SOUSA Certidão de Dívida Ativa: Nº 202102432/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2016, 31/12/2017, 31/12/2018, 31/12/2029, 31/12/2020 Valor do Débito: R$ 1.265,26 Data do Cálculo: 10 de Maio de 2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80). Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0055709-30.2021.8.06.0167 Apensos: [] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
26/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136348682
26/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136348682
25/02/2025, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2024, 16:18
Conclusos para despacho
19/06/2024, 17:25
Juntada de certidão
19/06/2024, 17:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 21/06/2023 23:59.