Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0479568-72.2011.8.06.0001.
APELANTE: UNO SERVICO DE EMISSAO DE DOCUMENTOS LTDA
APELADO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A., TEMPO SAúDE PARTICIPAçÃΜES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação Cível interposta por UNO Serviço de Emissão de Documentos LTDA ME, objurgando a sentença proferida pelo MM. Julgador da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente o pedido formulado na Ação de Anulação de Distrato c/c Cobrança ajuizada pelo apelante em desfavor de Itaú Seguros S/A, Tempo Saúde Seguradora S/A e Itaú Vida e Previdência S/A, Sucessora por Incorporação de Unibanco Vida e Previdência S/A. Em consulta ao sítio eletrônico deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, verificou-se que o presente feito, num primeiro momento, albergou recurso então julgado pelo eminente Desembargador Emanuel Leite Albuquerque (processo nº 0630709-97.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento). Assim, em razão desta primeira distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito. Vejamos: Consoante dicção regimental: "Art. 68 - A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou Câmara. § 1º - A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (art. 68, § §1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça) (negritei). Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao eminente relator prevento, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes legais. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator ____________________________________________________ 12