Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S/A -
Apelante: Antonio Raimundo de Melo -
Apelante: Ana Lucia da Silva Melo Almeida -
Apelante: Vera Lucia Melo da Silva Neco -
Apelante: Luiz Raimundo de Melo -
Apelante: Rivanda Melo da Silva -
Apelado: Banco Bradesco S/A -
Apelado: Antonio Raimundo de Melo - Apelada: Ana Lucia da Silva Melo Almeida - Apelada: Vera Lucia Melo da Silva Neco -
Apelado: Luiz Raimundo de Melo - Apelada: Rivanda Melo da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0203058-03.2023.8.06.0091 - Apelação Cível - Iguatu -
Diante do exposto, sendo as partes capazes (art. 104, l, do Código Civil), envolvendo objeto lícito (art. 104, ll, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC), acolho o pedido e HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme preconiza o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, conforme pactuados. Custas processuais remanescentes, se houver, pelo Banco transigente. Publique-se esta decisão e, após o trânsito em julgado, devolva-se o caderno processual ao juízo de origem, para os devidos fins, com as baixas respectivas no SAJ 2º grau. Expediente necessário. Fortaleza, (data e hora do sistema) DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator - Advs: Francisco Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE) - Pedro Ítalo de Almeida Saraiva (OAB: 47350/CE)