Execução de Título Extrajudicial 3000181-83.2025.8.06.0016 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 943,90
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO COPENHAGUE
CNPJ
02.***.***.0001-41
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Autor
ESPOLIO DE JOAQUIM OVIDIO VALE
Terceiro
ESPOLIO DE JOAQUIM OVIDIO VALE
Reu
MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE
CPF
219.***.***-59
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Reu
LUZANETE DE MENEZES VALE
CPF
036.***.***-99
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA NUNES BRAGA
OAB/CE 32605
·
CPF
052.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 14:10
Transitado em Julgado em 25/07/2025
25/07/2025, 14:10
Juntada de Certidão
25/07/2025, 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
25/07/2025, 09:36
Juntada de entregue (ecarta)
25/07/2025, 03:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2025, 16:55
Decorrido prazo de LUZANETE DE MENEZES VALE em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 17:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/07/2025, 15:06
Desentranhado o documento
03/07/2025, 15:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/07/2025, 09:49
Desentranhado o documento
02/07/2025, 09:49
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162635936
02/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162635936
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162635936
30/06/2025, 17:32
Extinto o processo por desistência
30/06/2025, 13:59
Ver todas as movimentações (41)
Todas as movimentações
(41)
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 14:10
Transitado em Julgado em 25/07/2025
25/07/2025, 14:10
Juntada de Certidão
25/07/2025, 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
25/07/2025, 09:36
Juntada de entregue (ecarta)
25/07/2025, 03:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2025, 16:55
Decorrido prazo de LUZANETE DE MENEZES VALE em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 17:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/07/2025, 15:06
Desentranhado o documento
03/07/2025, 15:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/07/2025, 09:49
Desentranhado o documento
02/07/2025, 09:49
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162635936
02/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162635936
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162635936
30/06/2025, 17:32
Extinto o processo por desistência
30/06/2025, 13:59
Conclusos para julgamento
27/06/2025, 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 16:24
Confirmada a comunicação eletrônica
26/06/2025, 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/06/2025, 22:50
Juntada de Petição de diligência
26/06/2025, 22:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/06/2025, 14:25
Juntada de certidão
16/06/2025, 17:06
Expedição de Mandado.
16/06/2025, 17:06
Expedição de Mandado.
16/06/2025, 12:23
Juntada de certidão
09/06/2025, 17:33
Recebida a emenda à inicial
09/06/2025, 16:07
Conclusos para despacho
06/05/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 11:19
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144339196
22/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144339196
17/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144339196
16/04/2025, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2025, 12:00
Conclusos para despacho
28/03/2025, 15:59
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 15:57
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137184163
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de cobrança de taxa condominial extraordinária. Constata-se, pela matrícula imobiliária, que o imóvel devedor se encontra em nome de JOAQUIM OVIDIO VALE, casado em regime universal de bens com LUZENETE SILVA DE MENEZES, igualmente, proprietária da unidade. Não foi juntada a certidão de óbito de JOAQUIM OVIDIO VALE e nem informado se Luzanete Silva de Menezes é moradora do imóvel devedor e se a mesma é viva. Em continuidade, inobstante a ausência da certidão de óbito da pessoa do espólio, há de ser ressaltado que a ação de execução, por sua natureza, já se constitui em título executivo, não sendo cabível, no entanto, no Sistema dos Juizados Especiais qualquer ato executório e/ou atos de constrição contra o espólio, em razão do juízo universal do Inventário, no qual os credores habilitam seus créditos na ação própria. Assim, não pode ocorrer qualquer ato de expropriação por este juízo, por ser de competência exclusiva da Vara de Sucessões tal providência. A ação contra a pessoa de MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE somente poderá prosseguir se comprovada a legitimidade passiva do mesmo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) informar e comprovar documentalmente se Luzanete Silva de Menezes é moradora do imóvel devedor, falecida ou não, considerando que o imóvel igualmente pertence a esta; b) juntar documento legal que comprove a legitimidade passiva de MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE. O credor deve ficar ciente, desde já, que não será possível levar a unidade devedora à hasta pública, em razão de o imóvel estar em nome de terceiro, cabendo à Vara de Sucessões autorizar a venda de patrimônio que envolva o espólio. Os demais documentos se encontram regulares, inclusive, foi comprovada a legalidade da taxa extra. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise. Exp. Nec. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
27/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137184163
27/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137184163
26/02/2025, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2025, 14:59
Conclusos para despacho
12/02/2025, 12:54
Distribuído por sorteio
12/02/2025, 12:18
Documentos
Sentença
•
30/06/2025, 13:59
Decisão
•
09/06/2025, 16:07
Decisão
•
16/04/2025, 12:00
Despacho
•
25/02/2025, 14:59