Execução de Título Extrajudicial 3000435-76.2025.8.06.0171 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.100,27
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Taua
Partes do Processo
ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CNPJ
09.***.***.0001-00
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Autor
MARIA VALDEIDE DE SOUSA
CPF
007.***.***-86
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Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
OAB/CE 16045
·
CPF
782.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIANA DIAS DA SILVA
OAB/CE 25742
·
CPF
621.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 169809295
15/09/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2025, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 169809295
12/09/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
11/09/2025, 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169809295
11/09/2025, 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
20/08/2025, 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/08/2025, 12:32
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE TAUÁ.
20/08/2025, 12:29
Recebidos os autos
17/08/2025, 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
17/08/2025, 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
17/08/2025, 19:02
Conclusos para decisão
17/06/2025, 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 11:30
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 169809295
15/09/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2025, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 169809295
12/09/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
11/09/2025, 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169809295
11/09/2025, 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
20/08/2025, 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/08/2025, 12:32
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE TAUÁ.
20/08/2025, 12:29
Recebidos os autos
17/08/2025, 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
17/08/2025, 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
17/08/2025, 19:02
Conclusos para decisão
17/06/2025, 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 11:30
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153684214
21/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153684214
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153684214
19/05/2025, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2025, 15:04
Conclusos para despacho
29/04/2025, 09:20
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 09:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
28/03/2025, 17:41
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 11:55
Juntada de certidão de custas - guia vencida
07/03/2025, 00:36
Juntada de certidão de custas - guia gerada
05/03/2025, 13:51
Juntada de certidão de custas - guia gerada
05/03/2025, 13:51
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137103708
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se o requerente (peticionante) e a advogada apresentada no substabelecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Expediente necessário. Tauá-CE, data da assinatura digital. FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137103708
27/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137103708
26/02/2025, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 10:45
Conclusos para despacho
24/02/2025, 22:03
Juntada de Petição de substabelecimento
12/02/2025, 11:26
Juntada de certidão de custas - guia gerada
03/02/2025, 23:31
Distribuído por sorteio
03/02/2025, 17:23
Documentos
Decisão
•
17/08/2025, 19:02
Despacho
•
18/05/2025, 15:04
Despacho
•
26/02/2025, 10:45