Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
05/06/2025, 03:26
Encaminhado edital/relação para publicação
04/06/2025, 01:49
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 08:37
Conclusos
14/04/2025, 15:04
Documentos
TipoProcessoDocumento#6
•16/04/2026, 18:02
TipoProcessoDocumento#6
•03/06/2025, 08:37
Juntada de Petição
04/05/2026, 14:50
Expedição de Certidão.
02/05/2026, 00:52
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 18:02
Conclusos para decisão
03/07/2025, 16:52
Juntada de Petição
01/07/2025, 18:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
05/06/2025, 03:26
Encaminhado edital/relação para publicação
04/06/2025, 01:49
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 08:37
Conclusos
14/04/2025, 15:04
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 15:03
Transitado em Julgado
14/04/2025, 15:03
Recebido Recurso Eletrônico
11/04/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Neurylany Fernandes Marçal - Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEVIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0097967-65.2015.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral -
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL, QUE EXTINGUIU A AÇÃO DE INVENTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. CINGE-SE A PRETENSÃO RECURSAL EM EXAMINAR SE HOUVE INÉRCIA DA PARTE AUTORA / APELANTE NO QUE SE REFERE AOS ATOS DE SUA INCUMBÊNCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E SE ISSO JUSTIFICARIA A EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR3. É CERTO QUE O INVENTÁRIO TEM POR OBJETIVO IDENTIFICAR O PATRIMÔNIO DEIXADO PELO DE CUJUS MEDIANTE INDICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DE QUAISQUER OUTROS DIREITOS / OBRIGAÇÕES QUE DEVEM COMPOR O ACERVO HEREDITÁRIO A SER PARTILHADO ENTRE OS SUCESSORES (ART. 1.784 DO CÓDIGO CIVIL). E, HAVENDO QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO COMO MATÉRIAS NECESSÁRIAS AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO E A CONSEQUENTE PARTILHA DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO, É ADMITIDA A SUA REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS PARA QUE SEJAM DEVIDAMENTE RESOLVIDAS POR MEIO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADA, O QUE AUTORIZA, INCLUSIVE, A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO CASO SUA CONTINUIDADE ESTEJA CONDICIONADA AO REVOLVIMENTO DAS MATÉRIAS ALHEIAS AO PROCEDIMENTO EM SI (ARTS. 313, INCISO V, ALÍNA "A", E 612 DO CPC).4. ASSIM, CASO ENTENDA NECESSÁRIO REALIZAR PROVIDÊNCIAS QUE EXIJAM AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, É PERMITIDO AO JUIZ REMETER A QUESTÃO PARA AS VIAS ORDINÁRIAS E SUSPENDER O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO QUANDO A RESOLUÇÃO DA MATÉRIA FOR ESSENCIAL À CONTINUIDADE DO FEITO, SENDO CERTO QUE A CONSTATAÇÃO DE MATÉRIAS DE ALTA INDAGAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO INVENTÁRIO.5. PORTANTO, AINDA QUE NÃO HAJA EFETIVA REGULARIZAÇÃO DO DOMÍNIO SOBRE OS BENS INVENTARIADOS - O QUE CONSISTE NO PRINCIPAL OBJETO DE DISCUSSÃO NESTE FEITO -, NADA IMPEDE A PARTILHA DOS DIREITOS / OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU MESMO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO (STJ - RESP Nº 1.984.847/MG, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 21/6/2022, DJE DE 24/6/2022), E, NÃO HAVENDO INÉRCIA DA PARTE AUTORA / APELANTE NA EXECUÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DE SUA INCUMBÊNCIA, CONSIDERO IMPOSITIVO DESCONSTITUIR O JULGADO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. IV. DISPOSITIVO6. RECURSO PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, NO SENTIDO DE ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. FORTALEZA, DATA E ASSINATURA REGISTRADAS NO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIORELATOR. - Advs: INGRID NAIRA PONTES QUARIGUASY (OAB: 47361/CE) - Anna Dayner Aires Viana (OAB: 47363/CE)
28/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
26/09/2024, 22:32
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 22:29
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2024, 14:04
Conclusos
18/09/2024, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2024, 11:11
Juntada de Petição
18/09/2024, 10:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
04/09/2024, 05:55
Encaminhado edital/relação para publicação
02/09/2024, 12:49
Juntada de Informações
02/09/2024, 12:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/08/2024, 20:07
Conclusos para despacho
15/08/2024, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2024, 10:27
Conclusos para despacho
23/04/2024, 11:26
Expedição de Certidão.
23/04/2024, 11:25
Juntada de Petição
22/04/2024, 16:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
28/03/2024, 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
26/03/2024, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 11:15
Conclusos para despacho
08/02/2024, 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2024, 12:17
Juntada de Petição
07/02/2024, 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:31
Encaminhado edital/relação para publicação
13/12/2023, 03:18
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 21:17
Conclusos para despacho
11/10/2023, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/10/2023, 14:30
Juntada de Petição
09/10/2023, 15:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
02/09/2023, 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação
29/08/2023, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 09:52
Conclusos para despacho
25/07/2023, 09:45
Expedição de Certidão.
25/07/2023, 09:45
Juntada de Petição
24/07/2023, 16:36
Juntada de Petição
14/06/2023, 21:52
Expedição de Certidão.
14/06/2023, 09:11
Juntada de Petição
14/06/2023, 09:01
Expedição de Certidão.
09/06/2023, 00:07
Encerrar documento - restrição
31/05/2023, 15:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
30/05/2023, 23:38
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 14:02
Juntada de Outros documentos
30/05/2023, 14:02
Juntada de Outros documentos
30/05/2023, 13:59
Expedição de Certidão.
29/05/2023, 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
29/05/2023, 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação
29/05/2023, 12:38
Expedição de Certidão.
29/05/2023, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 10:39
Conclusos para despacho
10/01/2023, 12:22
Expedição de Certidão.
10/01/2023, 12:22
Juntada de Petição
09/01/2023, 17:45
Encerrar documento - restrição
07/12/2022, 14:40
Expedição de Certidão.
07/12/2022, 13:09
Juntada de Outros documentos
07/12/2022, 13:09
Juntada de Outros documentos
07/12/2022, 13:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
02/12/2022, 16:12
Expedição de Certidão.
01/12/2022, 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
01/12/2022, 14:28
Encaminhado edital/relação para publicação
01/12/2022, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2022, 10:36
Encerrar documento - restrição
19/10/2022, 14:58
Expedição de Certidão.
18/10/2022, 14:25
Juntada de Outros documentos
18/10/2022, 14:25
Juntada de Outros documentos
18/10/2022, 14:24
Conclusos para despacho
11/10/2022, 08:43
Expedição de Certidão.
11/10/2022, 08:43
Juntada de Petição
10/10/2022, 16:00
Expedição de Certidão.
05/10/2022, 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
05/10/2022, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2022, 12:58
Juntada de Petição
03/10/2022, 16:00
Juntada de Petição
07/07/2022, 21:15
Conclusos para despacho
29/06/2022, 13:28
Decorrido prazo
29/06/2022, 13:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
12/05/2022, 23:02
Encaminhado edital/relação para publicação
11/05/2022, 02:21
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2022, 09:51
Conclusos para despacho
01/04/2022, 15:23
Juntada de Outros documentos
01/04/2022, 15:05
Expedição de .
21/03/2022, 10:41
Juntada de Outros documentos
04/03/2022, 11:05
Expedição de Ofício.
04/03/2022, 09:43
Expedição de .
03/03/2022, 10:39
Decorrido prazo
03/03/2022, 10:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
24/02/2022, 01:05
Juntada de Outros documentos
14/02/2022, 11:48
Expedição de Ofício.
14/02/2022, 11:23
Encerrar documento - restrição
10/02/2022, 15:48
Expedição de Certidão.
09/02/2022, 12:36
Juntada de Outros documentos
09/02/2022, 12:36
Expedição de Certidão.
03/02/2022, 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
03/02/2022, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2022, 08:02
Conclusos para despacho
23/09/2021, 13:34
Decorrido prazo
23/09/2021, 13:34
Juntada de Petição
22/09/2021, 00:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
27/08/2021, 21:38
Juntada de Outros documentos
26/08/2021, 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação
26/08/2021, 12:09
Juntada de Outros documentos
26/08/2021, 08:41
Expedição de Ofício.
25/08/2021, 22:47
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2021, 17:18
Juntada de Petição
17/06/2021, 16:49
Juntada de Petição
13/05/2021, 18:11
Conclusos para despacho
11/05/2021, 15:34
Decorrido prazo
11/05/2021, 15:34
Juntada de Outros documentos
25/03/2021, 10:45
Expedição de .
25/03/2021, 10:44
Juntada de Petição
15/02/2021, 12:30
Juntada de Outros documentos
08/02/2021, 10:35
Expedição de Ofício.
08/02/2021, 09:06
Juntada de Outros documentos
03/02/2021, 08:44
Juntada de Outros documentos
01/02/2021, 12:50
Expedição de Certidão.
27/01/2021, 13:48
Expedição de Certidão.
27/01/2021, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2021, 14:05
Conclusos para despacho
23/11/2020, 14:57
Juntada de Petição
23/11/2020, 10:52
Conclusos para despacho
16/11/2020, 13:11
Decorrido prazo
16/11/2020, 13:11
Juntada de Outros documentos
02/10/2020, 16:15
Expedição de Certidão.
27/08/2020, 09:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
21/08/2020, 08:57
Conclusos para despacho
19/08/2020, 20:13
Decorrido prazo
19/08/2020, 20:11
Expedição de Certidão.
13/04/2020, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2020, 08:47
Juntada de Petição
06/04/2020, 21:47
Conclusos para despacho
22/11/2019, 10:37
Expedição de Certidão.
22/11/2019, 10:37
Juntada de Petição
22/11/2019, 09:04
Juntada de Outros documentos
12/11/2019, 12:00
Expedição de Certidão.
05/11/2019, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2019, 17:11
Conclusos para despacho
04/07/2019, 10:18
Expedição de Certidão.
04/07/2019, 10:17
Juntada de Petição
03/07/2019, 22:41
Expedição de Certidão.
10/06/2019, 09:15
Expedição de .
07/06/2019, 17:17
Juntada de Petição
07/06/2019, 17:06
Remetidos os Autos
08/02/2019, 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
01/02/2019, 09:16
Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
01/02/2019, 09:16
Autos entregues em carga
18/01/2019, 11:05
Autos entregues em carga ao .
18/01/2019, 11:05
Recebidos os autos
30/10/2018, 16:51
Remetidos os Autos
29/10/2018, 16:31
Distribuído por
29/10/2018, 16:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
29/10/2018, 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
29/10/2018, 16:24
Recebido pelo Distribuidor
29/10/2018, 16:22
Processo Encaminhado a
29/10/2018, 16:13
Processo Encaminhado a
29/10/2018, 16:13
Expedição de .
29/10/2018, 10:45
Expedição de Certidão.
29/10/2018, 10:44
Decisão ou Despacho
29/10/2018, 10:42
Expedição de Certidão.
18/07/2018, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2018, 12:12
Conclusos para despacho
30/06/2018, 12:17
Expedição de .
30/06/2018, 12:17
Expedição de Certidão.
30/06/2018, 12:16
Conclusos para despacho
13/06/2018, 19:25
Juntada de Outros documentos
13/06/2018, 19:13
Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Defensor