Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos e examinados.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer movida por Abelardo Alves Batista e outros servidores do Município de Saboeiro, figurando como terceiro interessado o Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios do Ceará - APEOC, em desfavor do Município de Saboeiro, com pedido de vinculação dos recursos oriundos do precatório n.º 162029-CE, expedido nos autos do processo n.º 0000994-83.2006.4.05.8102, da 25ª Vara Federal de Iguatu, referente às diferenças devidas por repasse a menor, por parte da União, de diferenças dos valores do FUNDEF. As partes firmaram acordo, conforme termo de audiência de id 80772350, que foi devidamente homologado por sentença (id 80772361). Em despacho de id 80772453, foi determinada a intimação da parte autora para comprovar documentalmente o cumprimento dos itens 04 e 06 do acordo, o que foi apresentado com a petição de id 80772462. O Ministério Público opinou pela transferência dos recursos do precatório para as contas informadas no processo, alusivo aos 40% e 60% do FUNDEF, permanecendo os valores bloqueados até a liquidação da sentença, em relação ao 60% destinados aos profissionais da educação, e até a apresentação do plano de aplicação dos recursos pelo ente público municipal, quanto aos 40% destinados ao Município de Saboeiro/CE (id 80772486). Em decisão id 80772521 foi deferida a transferência dos valores para as contas indicadas, com manutenção da ordem de bloqueio, por não cumprimento integral do item 06 do acordo. Declaração de suspeição da magistrada no id 80771133. Em seguida, foram juntadas folhas de pagamento do Município (id 80771135 a 80771140 e 80771141 a 80771145). Procurações de Joana Darc Ferreira Teixeira (id 80771148) e Tatiane Rodrigues de Sousa Silva (id 80771147). É o relatório. Em razão da promoção da magistrada que se declarou suspeita para a 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte/CE, resta prejudicada na nomeação constante na publicação de id 80771152. Intimem-se a parte autora e o Município de Saboeiro para que se manifestem, em 30(trinta) dias, quanto ao cumprimento do item 06 do acordo homologado e, especificamente, quanto ao ente público municipal, que apresente plano de aplicação dos recursos, quanto aos 40% destinados ao Município de Saboeiro/CE. Jucás/CE, data da assinatura no sistema. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz