Execução de Título Extrajudicial 0050315-53.2021.8.06.0034 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.533,94
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
EDIFICIO VALE IMPERIAL
CNPJ
13.***.***.0001-05
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Autor
FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-22
Mostrar
Reu
FRANCISCO JOSE DE MENDONCA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172357823
15/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172357823
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172357823
04/09/2025, 11:43
Extinto o processo por desistência
04/09/2025, 10:14
Conclusos para julgamento
21/08/2025, 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
21/08/2025, 13:34
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 05:41
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 18:24
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158145688
10/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158145688
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158145688
08/06/2025, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 14:49
Conclusos para despacho
11/04/2025, 14:10
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 09:15
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172357823
15/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172357823
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172357823
04/09/2025, 11:43
Extinto o processo por desistência
04/09/2025, 10:14
Conclusos para julgamento
21/08/2025, 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
21/08/2025, 13:34
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 05:41
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 18:24
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158145688
10/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158145688
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158145688
08/06/2025, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 14:49
Conclusos para despacho
11/04/2025, 14:10
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
13/03/2025, 09:10
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137394313
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: EDIFICIO VALE IMPERIALEXECUTADO: FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) EDIFICIO VALE IMPERIAL, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho/Decisão cujo documento repousa no ID nº 136208279. AQUIRAZ/CE, 27 de fevereiro de 2025. ROBSON GOMESTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot. Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0050315-53.2021.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137394313
28/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137394313
27/02/2025, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 15:06
Conclusos para despacho
01/10/2024, 11:28
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
17/08/2024, 03:27
Mov. [34] - Certidão emitida
24/06/2024, 14:57
Mov. [33] - Documento
24/06/2024, 14:57
Mov. [32] - Decurso de Prazo
08/05/2024, 10:05
Mov. [31] - Concluso para Despacho
08/05/2024, 08:38
Mov. [30] - Documento
06/03/2024, 10:04
Mov. [29] - Expedição de Ofício
31/01/2024, 15:25
Mov. [28] - Documento
25/09/2023, 10:19
Mov. [27] - Expedição de Ofício
07/03/2023, 12:58
Mov. [26] - Decurso de Prazo
07/03/2023, 12:54
Mov. [25] - Mero expediente | Aguarde-se o prazo de noventa dias para o cumprimento do mandado de p. 189. Passado o prazo sem devolucao, oficie-se a COMAN.
09/02/2023, 14:35
Mov. [24] - Concluso para Despacho
17/01/2023, 13:04
Mov. [23] - Certidão emitida
17/01/2023, 13:04
Mov. [22] - Apensado | Apenso o processo 0201201-30.2022.8.06.0034 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Despesas Condominiais
17/01/2023, 12:45
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
17/01/2023, 12:44
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01811163-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/09/2022 15:13
22/09/2022, 15:33
Mov. [19] - Certidão emitida
15/09/2022, 14:48
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01810779-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2022 10:34
12/09/2022, 10:51
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2022/003980-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Mendonca
06/08/2022, 15:56
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
04/08/2022, 02:57
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/08/2022, 11:58
Mov. [14] - Certidão emitida
02/08/2022, 09:41
Mov. [13] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/07/2022, 20:36
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
09/04/2022, 19:21
Mov. [11] - Mero expediente | R.H. Considerando a existencia do pedido de excecao de pre-executividade, autos concluso para decisao. Expedientes e movimentacoes necessarias.
09/04/2022, 09:58
Mov. [10] - Concluso para Despacho
06/10/2021, 16:58
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
06/10/2021, 16:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WAQR.21.00169495-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/07/2021 12:52
19/07/2021, 13:07
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 06/07/2021 Numero do Diario: 2645
06/07/2021, 01:52
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/07/2021, 02:01
Mov. [5] - Mero expediente | Visto,etc. Defiro a justica gratuita salvo impugnacao procedente Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, se manifestar sobre a objecao/excecao de pre-executividade, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Expedientes necessarios.
20/05/2021, 13:42
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
19/05/2021, 10:29
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WAQR.21.00167591-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 14/05/2021 11:50
14/05/2021, 12:09
Mov. [2] - Conclusão
24/03/2021, 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
24/03/2021, 16:29
Documentos
Intimação da Sentença
•
04/09/2025, 11:43
Sentença
•
04/09/2025, 10:14
Despacho
•
05/06/2025, 14:49
Despacho
•
17/02/2025, 15:06
Despacho de Mero Expediente
•
09/02/2023, 14:35
Interlocutória
•
14/07/2022, 20:36
Despacho de Mero Expediente
•
09/04/2022, 09:58
Despacho de Mero Expediente
•
20/05/2021, 13:42