Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: MIGUEL CESAR DE AGUIAR Recorrido(a): AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 17605462), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica em 28/08/2024 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 09/09/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 10/09/2024 (terça-feira) e findaria em 23/09/2024 (segunda-feira). Tendo o recurso inominado (ID 17605469) sido protocolado em 23/09/2024, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 17605434), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 17605442), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade,
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3006865-06.2024.8.06.0001 RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID's 17605476 e 17605479) pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN e pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator