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3000563-47.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 39.084,89
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK
CNPJ 15.***.***.0001-07
Autor
SHAOXING IMPORTACAO TECIDOS E CONFECCOES
Terceiro
SHAOXING IMPORTACAO TECIDOS E CONFECCOES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 09:57

Transitado em Julgado em 24/07/2023

24/07/2023, 09:57

Juntada de Certidão

24/07/2023, 09:57

Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 21/07/2023 23:59.

22/07/2023, 01:17

Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63742331

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000563-47.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK em desfavor de SHAOXING IMPORTAÇÃO TECIDOS E CONFECÇÕES, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 59856599, no

06/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63742331

06/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/07/2023, 14:51

Indeferida a petição inicial

05/07/2023, 14:28

Conclusos para julgamento

04/07/2023, 17:12

Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 30/06/2023 23:59.

02/07/2023, 00:59

Juntada de documento de comprovação

21/06/2023, 15:44

Publicado Intimação em 07/06/2023.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de execução de taxas condominiais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar a ata de nomeação do atual síndico; b) a convenção de instituição do condomínio; c) esclarecer e comprovar documentalmente quais as taxas que são ordinárias e quais as extraordinárias, considerando a variação nos valores das parcelas; d) anexar todas as atas de assembleia, que aprovaram as taxas extraordin

06/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023

06/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
05/07/2023, 14:28
DESPACHO
21/06/2023, 15:44
DESPACHO
05/06/2023, 15:01