Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.043,96
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK
CNPJ
Autor
LAI MING TAO
Terceiro
LAI MING TAO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 09:53
Juntada de Certidão
24/07/2023, 09:53
Transitado em Julgado em 24/07/2023
24/07/2023, 09:53
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:15
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63731866
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000562-62.2023.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAJAIK em desfavor de LAI MING TAO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 63708207, no sentido de providenciar as
06/07/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63731866
06/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/07/2023, 14:37
Indeferida a petição inicial
05/07/2023, 14:09
Conclusos para julgamento
04/07/2023, 17:08
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 00:58
Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 15:44
Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h.
Trata-se de execução de taxa condominial ordinária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar a ata de nomeação do atual síndico; b) a convenção de instituição do condomínio; Os demais documentos se encontram regulares. Fortaleza, 05 de junho de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito