Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150633306
22/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150633306
16/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150633306
15/04/2025, 09:45
Extinto o processo por desistência
12/04/2025, 20:48
Conclusos para julgamento
11/04/2025, 14:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
11/04/2025, 13:27
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 20:55
Conclusos para despacho
08/04/2025, 14:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
29/03/2025, 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/03/2025, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2025, 16:31
Conclusos para despacho
28/02/2025, 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
28/02/2025, 14:06
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 136441924
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI EXECUTADO(A)(S): KARINE YARINE PINHEIRO SILVA DESPACHO Rh.,
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000930-88.2025.8.06.0117 Intime-se o(a) exequente para juntar a convenção condominial, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital