Execucao FiscalPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2012
Valor da Causa
R$ 3.616,98
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Nova Olinda
Partes do Processo
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
CNPJ
Autor
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
CNPJ
Autor
RPS PETROLEO, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
CNPJ
Autor
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
CNPJ
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/08/2025, 19:14
Expedição de Mandado.
07/08/2025, 10:02
CNPJ
Autor
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
CNPJ
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSS
Terceiro
FORTAL
Terceiro
CINTIA PEREIRA SILVA VICENTE
CPF
Reu
KALUCHA SALES GOMES SILVA
CPF
Reu
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2025, 16:24
Conclusos para despacho
16/06/2025, 14:24
Juntada de certidão
16/06/2025, 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
12/05/2025, 17:34
Decorrido prazo de BRUNO ICARO CAVALCANTE CAMPOS em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 02:29
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 102076357
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000303-82.2012.8.06.0185.
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, RPS PETROLEO, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EXECUTADO: KALUCHA SALES GOMES SILVA, CINTIA PEREIRA SILVA VICENTE SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO Vistos em conclusão,
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de RPS PETROLEO, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. Na petição de id. 73211713 a parte Exequente requereu a extinção da presente execução informando o pagamento total do débito fiscal. É o brevíssimo relatório. Decido. Segundo o art. 156 do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Após o trânsito em julgado, determino o cálculo das custas judiciais e a entrega de guia de pagamento ao executado, intimando-o para comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, não demonstrado o pagamento, encaminhe-se os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para a inscrição na dívida ativa, em conformidade com o artigo 13 da Lei Estadual nº 16.132/2016. P.R.I. Transitado em julgado e cumprida a determinação supra, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
06/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 102076357
06/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102076357
05/03/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000303-82.2012.8.06.0185.
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, RPS PETROLEO, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EXECUTADO: KALUCHA SALES GOMES SILVA, CINTIA PEREIRA SILVA VICENTE SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO Vistos em conclusão,
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de RPS PETROLEO, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. Na petição de id. 73211713 a parte Exequente requereu a extinção da presente execução informando o pagamento total do débito fiscal. É o brevíssimo relatório. Decido. Segundo o art. 156 do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Após o trânsito em julgado, determino o cálculo das custas judiciais e a entrega de guia de pagamento ao executado, intimando-o para comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, não demonstrado o pagamento, encaminhe-se os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para a inscrição na dívida ativa, em conformidade com o artigo 13 da Lei Estadual nº 16.132/2016. P.R.I. Transitado em julgado e cumprida a determinação supra, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
03/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 102076357
03/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102076357