Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0608203-56.2020.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 50.928,52
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Processos relacionados
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · 1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
ALEX HOLANDA DOURADO
CPF
112.***.***-49
Mostrar
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE COSTA DE MESQUITA SOUZA
OAB/CE 29294
·
CPF
028.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
ALEX HOLANDA DOURADO
CPF
112.***.***-49
Mostrar
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 09/04/2026. Documento: 198938560
09/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026 Documento: 198938560
08/04/2026, 00:00
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
ESTADO DO CEARA (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS)
Terceiro
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA/CE
Terceiro
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.***.***.0001-64
Mostrar
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198938560
07/04/2026, 13:00
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 11:24
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/03/2026, 08:51
Conclusos para despacho
16/03/2026, 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
12/12/2025, 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 15:56
Conclusos para despacho
28/11/2025, 16:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
25/11/2025, 11:11
Juntada de decisão
31/10/2025, 18:21
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Publicado Intimação em 09/04/2026. Documento: 198938560
09/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026 Documento: 198938560
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198938560
07/04/2026, 13:00
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 11:24
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/03/2026, 08:51
Conclusos para despacho
16/03/2026, 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
12/12/2025, 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 15:56
Conclusos para despacho
28/11/2025, 16:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
25/11/2025, 11:11
Juntada de decisão
31/10/2025, 18:21
Recebidos os autos
31/10/2025, 18:21
Juntada de comunicação
21/05/2025, 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/04/2025, 11:21
Alterado o assunto processual
30/04/2025, 11:20
Juntada de Informações
30/04/2025, 11:20
Decorrido prazo de ALEX HOLANDA DOURADO em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 00:37
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 136025975
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte Executada: EXECUTADO: ALEX HOLANDA DOURADO DECISÃO R. H. A Parte Executada interpôs apelação e, em paralelo, apresentou pedido de cumprimento de sentença da parte incontroversa referente ao valor de honorários sucumbenciais reconhecido por sentença. De plano, registro que não se aplica ao caso a remessa necessária, tendo em vista que a Fazenda Pública apresentou concordância com a extinção da ação executiva na impugnação à Exceção de Pré-Executividade (STJ - REsp: 1415603 CE 2013/0364726-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/05/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2014). Nesse contexto, considerando a interposição de recurso de apelação e a remessa do feito à segunda instância, e que o sistema PJe não permite a tramitação simultânea nas instâncias originária e recursal, entendo que o pedido de cumprimento de sentença deve ser, neste caso, ajuizado pela Parte Executada como nova ação executiva, nos termos do art. 356, caput, inciso I e § 4º, do CPC, razão pela qual deixo de determinar providências pela secretaria. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, § 3º, do CPC). Em paralelo, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail:
[email protected]
Processo nº: 0608203-56.2020.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte intime-se a Parte Executada, para protocolizar a petição de cumprimento de sentença e os documentos necessários, bem como recolher as custas devidas. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 27 de fevereiro de 2025. RÔMULO VERAS HOLANDA Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136025975
03/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136025975
02/03/2025, 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2025, 12:24
Conclusos para decisão
13/02/2025, 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/01/2025, 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
15/01/2025, 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/01/2025, 11:43
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2025, 11:43
Conclusos para despacho
12/12/2024, 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:29
Juntada de Petição de apelação
24/10/2024, 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/10/2024, 08:27
Embargos de declaração acolhidos
04/10/2024, 08:27
Juntada de comunicação
03/10/2024, 08:04
Conclusos para decisão
11/09/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2024, 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/09/2024, 10:20
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/08/2024, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2024, 15:15
Conclusos para despacho
23/08/2024, 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/08/2024, 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2024, 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/08/2024, 17:05
Conclusos para julgamento
20/08/2024, 17:21
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/08/2024, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 09:12
Juntada de Petição de petição (outras)
12/08/2024, 11:17
Conclusos para despacho
14/11/2023, 09:47
Juntada de certidão
14/11/2023, 09:46
Juntada de certidão
14/11/2023, 09:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 01:08
Decorrido prazo de ALEX HOLANDA DOURADO em 30/10/2023 23:59.
04/11/2023, 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/09/2023, 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2023, 12:36
Conclusos para decisão
01/09/2023, 12:31
Juntada de Petição de petição (outras)
22/08/2023, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/08/2023, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2023, 16:31
Conclusos para despacho
08/08/2023, 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
03/08/2023, 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
13/07/2023, 16:10
Embargos de declaração acolhidos
05/07/2023, 08:49
Conclusos para decisão
30/06/2023, 16:47
Juntada de petição
28/06/2023, 07:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/06/2023, 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/06/2023, 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/06/2023, 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/06/2023, 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2023, 13:31
Conclusos para decisão
31/05/2023, 17:55
Juntada de Petição de petição (outras)
31/05/2023, 15:54
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
12/12/2022, 15:31
Mov. [12] - Conclusão
13/04/2021, 11:48
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00994779-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2020 17:56
07/12/2020, 18:31
Mov. [10] - Certidão emitida
15/11/2020, 09:13
Mov. [9] - Certidão emitida
04/11/2020, 17:17
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/11/2020, 15:46
Mov. [7] - Concluso para Despacho
03/11/2020, 09:18
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01533156-3 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 03/11/2020 08:35
03/11/2020, 09:07
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR183302344TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Alex Holanda Dourado Diligência : 28/09/2020
28/09/2020, 00:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
15/09/2020, 22:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/09/2020, 11:56
Mov. [2] - Conclusão
03/09/2020, 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
03/09/2020, 11:06
Documentos
Ato Ordinatório
•
07/04/2026, 12:50
Despacho
•
17/03/2026, 11:24
Despacho
•
01/12/2025, 15:56
Despacho
•
01/12/2025, 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença
•
25/11/2025, 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença
•
25/11/2025, 11:11
Documento de Comprovação
•
25/11/2025, 11:11
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
01/09/2025, 20:13
Despacho
•
19/08/2025, 17:24
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
16/06/2025, 17:11
Despacho
•
14/05/2025, 15:15
Decisão
•
02/05/2025, 16:41
Decisão
•
02/03/2025, 12:24
Decisão
•
02/03/2025, 12:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•
15/01/2025, 17:30
Ver todos os documentos (45)
Todos os documentos
(45)
Ato Ordinatório
•
07/04/2026, 12:50
Despacho
•
17/03/2026, 11:24
Despacho
•
01/12/2025, 15:56
Despacho
•
01/12/2025, 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença
•
25/11/2025, 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença
•
25/11/2025, 11:11
Documento de Comprovação
•
25/11/2025, 11:11
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
01/09/2025, 20:13
Despacho
•
19/08/2025, 17:24
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
16/06/2025, 17:11
Despacho
•
14/05/2025, 15:15
Decisão
•
02/05/2025, 16:41
Decisão
•
02/03/2025, 12:24
Decisão
•
02/03/2025, 12:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•
15/01/2025, 17:30
Execução / Cumprimento de Sentença
•
15/01/2025, 17:30
Despacho
•
10/01/2025, 11:43
Documento de Comprovação
•
24/10/2024, 09:20
Sentença
•
04/10/2024, 08:27
Despacho
•
23/08/2024, 15:15
Sentença
•
21/08/2024, 17:05
Despacho
•
14/08/2024, 09:12
Decisão
•
14/09/2023, 12:36
Despacho
•
09/08/2023, 16:31
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
13/07/2023, 16:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
13/07/2023, 16:10
Decisão
•
05/07/2023, 08:49
Decisão
•
06/06/2023, 13:31
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Documento de Comprovação
•
31/05/2023, 15:54
Despacho de Mero Expediente
•
04/11/2020, 15:46
Despacho de Mero Expediente
•
08/09/2020, 11:56