Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Mitsubishi Corporation do Brasil S/A -
Apelado: HPE Automotores do Brasil Ltda. - Em conclusão, sendo as partes capazes (Art. 104, I, do Código Civil); envolvendo o acordo objeto lícito (Art. 104, II, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (Art. 841, CC), HOMOLOGO o acordo de fls. 608/611, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, b, c/c Art. 932, I, ambos do CPC, e do Art. 76, VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, ressaltando-se que eventual cumprimento do objeto do pacto deve ser realizado perante o juízo de origem, em razão do exaurimento da atividade judicante dessa instância recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator - Advs: Maria de Fátima Alves Teixeira (OAB: 6841/CE) - Glauco de Castelo Branco Júnior (OAB: 10586/CE) - Júlio Nogueira Militão Neto (OAB: 3144/CE) - Pedro Felipe Rolim Militão (OAB: 25091/CE) - Paula Crisóstomo Lima Verde (OAB: 42541/CE) - Erik Guedes Navrocky (OAB: 240117/SP)
Nº 0123505-71.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Marconi Ribeiro da Silva - Apte/Apdo: Mito Comércio de Veículos Ltda. -