Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia Industrial de Cimento Apodi -
Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A -
Nº 0871334-31.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, sendo as partes capazes (art. 104, l, do Código Civil), envolvendo objeto lícito (art. 104, ll, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC), acolho o pedido e HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta a demanda, com resolução do mérito, conforme preconiza o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, ex vi do § 3º, artigo 90, do CPC/15. Honorários advocatícios, conforme pactuados. Publique-se esta decisão e, após o trânsito em julgado, devolva-se o caderno processual ao juízo de origem, com as baixas respectivas no Sistema Judicial do 2º grau. Expediente necessário. Fortaleza, (data e hora do sistema) DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator - Advs: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE) - Raul Amaral Júnior (OAB: 13371A/CE)