MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 63.454,62
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Autor
ITAU PERSONALITE S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO SA
Terceiro
ITAU SEGUROS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 20/02/2026. Documento: 191045865
20/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026 Documento: 191045865
19/02/2026, 00:00
ITAU UNIBANCO SA
Terceiro
ITAU SEGUROS S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
JOSE AISO FERREIRA DE MENEZES
Terceiro
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
ITAU S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO
Terceiro
P. N. V. DE FIGUEIREDO COM. IND. IMPORT. E EXPORTAO
CNPJ
Reu
PETRONIO NEY VIDAL DE FIGUEIREDO
CPF
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191045865
18/02/2026, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 18:23
Conclusos para decisão
26/06/2025, 09:22
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 03:27
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 136432716
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAU UNIBANCO S/A
REU: P. N. V. DE FIGUEIREDO COM. IND. IMPORT. E EXPORTAO, PETRONIO NEY VIDAL DE FIGUEIREDO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº. 0506921-87.2011.8.06.0001 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória cujo mandado inicial foi convertido em título executivo. Por conseguinte, decreto por sentença, a extinção das fases postulatórias e decisórias da presente Ação Monitória, com a regular continuidade da execução. Evolua-se a classe processual dos autos para cumprimento definitivo de sentença, de forma a adequar o acervo processual à realidade fática e à tabela de classes processuais do CNJ. Em seguida, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02613/2024, encaminhem-se os presentes autos para o Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível. Acolhendo o princípio da celeridade processual, redistribua-se independentemente de intimação. Expedientes necessários. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
06/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136432716
06/03/2025, 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
05/03/2025, 08:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
05/03/2025, 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136432716