Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA PARTE RÉ:
REU: ROOX STYLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros VARA: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 181.994,60 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de PSPORT COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.598.313/0011-16, com endereço na Rua Joaquim Nabuco, nº 720, Meireles, Fortaleza/CE, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Cumulada com Danos Morais e Restituição, em face de HSBC Bank Brasil S.A e Roox Style Industria e Comercio de Calcados Ltda, a qual encontra-se em local incerto e não sabido. Foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA Roox Style Industria e Comercio de Calcados Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 011.824.816/0001-56, com último endereço conhecido como sendo Rua Borges do Crato, nº 300,Sala 22, Hamburgo Velho, Novo Hamburgo-RS ou Rua Paraíso, nº 805 B, Imigrante, Campo Bom-RS, por seu representante legal, acerca da presente ação, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Tendo em vista ter sido inexitosa a citação do requerido no endereço informado pelo Sistema SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, tenho por configurados os requisitos do art. 256, II e § 3.º, CPC, e portanto,
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0518110-62.2011.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE defiro o pedido de fl. 348 e determino a citação do demandado supramencionada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se a parte autora quanto ao preceituado no parágrafo único do art. 257 do mesmo diploma acima mencionado.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 27 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza