Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE
REU: JORGE EDUARDO CANDIDO ROCHA SENTENÇA
Intimação - Processo nº. 0028826-84.2006.8.06.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória cujo mandado inicial foi convertido em título executivo. Por conseguinte, decreto por sentença, a extinção das fases postulatórias e decisórias da presente Ação Monitória, com a regular continuidade da execução. Evolua-se a classe processual dos autos para cumprimento definitivo de sentença, de forma a adequar o acervo processual à realidade fática e à tabela de classes processuais do CNJ. Em seguida, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02613/2024, encaminhem-se os presentes autos para o Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível. Acolhendo o princípio da celeridade processual, redistribua-se independentemente de intimação. Expedientes necessários. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO