Compra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 47.008,09
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
KRONOS LTDA
CNPJ
Autor
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DA AMAZONIA LTDA
Terceiro
ASAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 08/04/2026. Documento: 198626939
08/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026 Documento: 198626939
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198626939
06/04/2026, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2026, 16:02
Conclusos para despacho
06/11/2025, 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/11/2025, 14:37
Juntada de Petição de diligência
05/11/2025, 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2025, 13:36
Expedição de Mandado.
26/09/2025, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2025, 11:33
Conclusos para despacho
07/04/2025, 11:09
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 10:24
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136295717
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: KRONOS LTDA
EXECUTADO: ASAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA [Compra e Venda] R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO 0032287-68.2023.8.06.0001 Defiro o pedido de ID nº 90981549, solicitando arestituição das custas judiciais pagas por equivoco, no valor de R$ 289,83 (duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), conforme documentos de IDs nº 90981534 e nº 90981535, nos termos dos arts. 9º e 15 da Portaria nº 190/2023. A parte interessada deverá proceder protocolamento no endereço de e-mail informado na referida Portaria, para o ressarcimento dos valores. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação (IX - Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito