Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulo Sérgio Guimarães - Apelada: Maria do Socorro Alves de Castro - Apelada: Sara Raquel Santos Albuquerque - Apelada: Sara Raysse Santos Albuquerque -
Nº 0169659-98.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, sendo as partes capazes (art. 104, l, do Código Civil), envolvendo objeto lícito (art. 104, ll, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC), acolho o pedido e HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta a demanda, com resolução do mérito, conforme preconiza o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, ex vi do § 3º, artigo 90, do CPC/15. Honorários advocatícios, conforme pactuados. Publique-se esta decisão e, após o trânsito em julgado, devolva-se o caderno processual ao juízo de origem, para os devidos fins, com as baixas respectivas no Sistema Judicial do 2º grau. Expediente necessário. Fortaleza, (data e hora do sistema) DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator - Advs: Paulo Sérgio Ribeiro de Souza (OAB: 23510/CE) - Galdino Gabriel Rodrigues (OAB: 32355/CE)