Execução de Título Extrajudicial 0901020-68.2014.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
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Data de Distribuição
17/10/2014
Valor da Causa
R$ 18.453,77
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 08:47
Transitado em Julgado em 28/07/2025
28/07/2025, 08:47
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
LUIS CARLOS MAGALHAES
CPF
228.***.***-04
Mostrar
Reu
Juntada de Certidão
28/07/2025, 08:47
Decorrido prazo de CAMILLE CALHEIROS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:10
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:08
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:08
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:08
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162203962
04/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162203962
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162203962
02/07/2025, 17:59
Declarada decadência ou prescrição
27/06/2025, 15:46
Conclusos para despacho
08/04/2025, 15:49
Decorrido prazo de CAMILLE CALHEIROS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:16
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:16
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:16
Ver todas as movimentações (86)
Todas as movimentações
(86)
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 08:47
Transitado em Julgado em 28/07/2025
28/07/2025, 08:47
Juntada de Certidão
28/07/2025, 08:47
Decorrido prazo de CAMILLE CALHEIROS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 03:10
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:08
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:08
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:08
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162203962
04/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162203962
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162203962
02/07/2025, 17:59
Declarada decadência ou prescrição
27/06/2025, 15:46
Conclusos para despacho
08/04/2025, 15:49
Decorrido prazo de CAMILLE CALHEIROS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:16
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:16
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:16
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:57
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:57
Decorrido prazo de CAMILLE CALHEIROS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
02/04/2025, 17:31
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136483684
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo EXECUTADO: LUIS CARLOS MAGALHAES DECISÃO Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0901020-68.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em decisão interlocutória. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Após a citação do(s) devedor(es), não foram localizados bens ou valores passíveis de penhora. Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios. A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023). No caso, a ciência do exequente acerca da certidão de ID 95087111, por meio da qual o oficial de justiça informou a não localização de bens no endereço do executado, ocorreu em 28/06/2019 (ID 95087116), marcando o início da suspensão, que findou em 27/06/2020. Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência (28/06/2019), mas permanece suspensa durante o período de um ano de sobrestamento do processo. Dessa forma, a prescrição intercorrente foi efetivamente iniciada em 28/07/2020, que corresponde ao dia útil seguinte ao fim da suspensão, consumando-se em 28/07/2023, considerando o prazo trienal de prescrição a que estão sujeitas as cédulas de crédito bancário. Diante do exposto, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do CPC: I - DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de um ano, com termo inicial em 28/06/2019, encerrando-se em 27/06/2020. II - DECLARO que o termo inicial da prescrição intercorrente é 28/06/2019, ficando suspensa durante o período de um ano, de modo que a contagem foi iniciada em 28/07/2020, consumando-se em 28/07/2023, visto que não há fato capaz de interrompê-la. Intime-se pelo DJe o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136483684
07/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136483684
06/03/2025, 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2025, 16:17
Conclusos para despacho
14/08/2024, 11:56
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 17:10
Mov. [60] - Concluso para Despacho
26/03/2024, 13:44
Mov. [57] - Processo recebido de outro Foro
19/02/2024, 10:32
Mov. [58] - Redistribuição de processo - saída
19/02/2024, 10:32
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
19/02/2024, 10:32
Mov. [56] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
22/01/2024, 17:44
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
22/11/2023, 13:53
Mov. [54] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/11/2023, 08:39
Mov. [53] - Documento
03/10/2023, 16:28
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
26/06/2023, 18:49
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
26/06/2023, 18:49
Mov. [50] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/06/2023, 05:19
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
19/05/2023, 19:03
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/05/2023, 01:41
Mov. [47] - Documento Analisado
17/05/2023, 15:23
Mov. [46] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/05/2023, 18:14
Mov. [45] - Conclusão
23/01/2023, 12:41
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
09/01/2023, 16:39
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
09/01/2023, 16:39
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02540712-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 21:44
30/11/2022, 22:09
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0964/2022 Data da Publicacao: 28/11/2022 Numero do Diario: 2975
25/11/2022, 20:10
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
24/11/2022, 08:11
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/11/2022, 01:42
Mov. [38] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
23/11/2022, 18:32
Mov. [37] - Documento Analisado
23/11/2022, 18:32
Mov. [36] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC. Expedientes necessarios.
23/11/2022, 18:32
Mov. [35] - Concluso para Despacho
09/06/2022, 16:12
Mov. [34] - Certidão emitida
18/11/2021, 09:23
Mov. [33] - Decurso de Prazo
18/11/2021, 09:20
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2021 Data da Publicacao: 08/06/2021 Numero do Diario: 2625
07/06/2021, 20:17
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/06/2021, 01:38
Mov. [30] - Documento Analisado
02/06/2021, 16:58
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/05/2021, 15:58
Mov. [28] - Certidão emitida
04/03/2020, 08:34
Mov. [27] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR768733065BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias) Destinatario : Banco Bradesco S/A
19/07/2019, 13:40
Mov. [26] - Certidão emitida
19/07/2019, 11:07
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
19/07/2019, 11:07
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
04/07/2019, 09:32
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01382550-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2019 16:45
03/07/2019, 18:43
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0324/2019 Data da Disponibilizacao: 26/06/2019 Data da Publicacao: 27/06/2019 Numero do Diario: 2168 Pagina: 275/277
03/07/2019, 12:26
Mov. [21] - Expedição de Carta
27/06/2019, 14:00
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/06/2019, 12:22
Mov. [19] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/06/2019, 14:40
Mov. [18] - Concluso para Despacho
15/05/2018, 09:36
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Resolucao TJ 06/2017; IN 04/2017; Portaria n 849/2017
27/10/2017, 17:09
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Resolucao TJ 06/2017; IN 04/2017; Portaria n 849/2017
27/10/2017, 17:09
Mov. [15] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao - Execucao.
17/10/2017, 15:31
Mov. [14] - Certidão emitida
17/10/2017, 15:24
Mov. [13] - Conclusão
26/07/2017, 13:29
Mov. [12] - Concluso para Despacho
16/05/2016, 20:59
Mov. [11] - Decurso de Prazo
15/10/2015, 16:10
Mov. [10] - Certidão emitida
30/04/2015, 08:43
Mov. [9] - Mandado
30/04/2015, 08:43
Mov. [8] - Expedição de Mandado
01/04/2015, 17:21
Mov. [7] - Mero expediente | Cite-se, conforme requerido na inicial. Exp. nec.
16/01/2015, 11:08
Mov. [6] - Conclusão
15/01/2015, 11:23
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
13/01/2015, 11:54
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
13/01/2015, 11:54
Mov. [3] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
12/01/2015, 15:20
Mov. [2] - Conclusão
21/10/2014, 10:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
21/10/2014, 10:14
Documentos
Intimação da Sentença
•
02/07/2025, 17:59
Sentença
•
27/06/2025, 15:46
Decisão
•
21/02/2025, 16:17
Interlocutória
•
14/11/2023, 08:39
Interlocutória
•
12/05/2023, 18:14
Despacho de Mero Expediente
•
23/11/2022, 18:32
Interlocutória
•
26/05/2021, 15:58
Despacho de Mero Expediente
•
18/06/2019, 14:40
Despacho de Mero Expediente
•
16/01/2015, 11:08
07/03/2025, 00:00