Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fundação CHESF de Assistência e Seguridade Social - FACHESF -
Apelado: Espedito Carneiro de Araújo -
Apelado: Paulo Roberto Fernandes de Melo -
Apelado: Expedito Emídio Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Terceiro: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF -
Nº 0194008-78.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados nas Petições de fls.618/619 e fl.620, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Advirto, ainda, a peticionante, que novas intervenções não justificadas neste feito, serão consideradas como oposição ilícita ao regular prosseguimento do processo, conduta sujeita a aplicação de multa por litigância de má-fé, no termos do art. 80, IV e art. 81 do CPC/2015. Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora do sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator - Advs: Eric Moraes de Castro e Silva (OAB: 18400/PE) - Matheus Mendes Cordeiro (OAB: 48895/PE) - Tiago Uchôa Martins de Moraes (OAB: 18593/PE) - João Paulo Raposo Moroni (OAB: 18906/CE) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE)