Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: DUDAS BURGER INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA PARTE RÉ:
REU: BR DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros (2) VARA: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 6.210,08 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de DUDAS BURGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.215.353/0001-83, com endereço comercial na Av. Francisco Sá, nº 2.743, Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Comum, com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL R&G LP e BR DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA BR DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 02.252.376/0001-19, com último endereço conhecido como sendo Rua Pirituba, nº 105, bairro Taruma, Município de Santana de Parnaíba-SP, por seu representante legal, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Defiro o pedido de citação por edital, nos moldes do art. 256, inciso II do CPC, conforme petitório retro (pp. 234/238). Isto posto,
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0141679-84.2016.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Duplicata] PARTE cite-se a empresa demandada (Br Distribuidora de Embalagens e Produtos Alimentícios Eireli Me), na forma requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, consoante os termos do inciso III do art. 257 do Código de Processo Civil.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 21 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza