Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 109.602,73
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 08:32
Transitado em Julgado em 09/04/2025
10/04/2025, 08:32
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
MARLUCIA XAVIER DA SILVA VASCONCELOS
CPF
Reu
Juntada de Certidão
10/04/2025, 08:32
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:16
Conclusos para despacho
08/04/2025, 16:14
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138220984
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0209029-79.2022.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo MARLUCIA XAVIER DA SILVA VASCONCELOS SENTENÇA Cls. Tratam os autos de ação de execução na qual a parte autora acostou petição requerendo a extinção do feito em razão de desistência, pois o executado faleceu antes do ajuizamento da ação, e fora verificada a inexistência de inventário ou administrador provisório (id: 138184453). É o relatório. DECIDO. Extrai-se dos autos que a parte autora, de forma expressa, aponta o desaparecimento do interesse processual, requerendo a desistência da ação. Cabe atentar que a ação versa sobre direito disponível, igualmente inexistindo impedimento à desistência pelo autor. Ante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da ação. Custas recolhidas. Sem honorários. Transitado em julgado, proceder ao arquivamento do fascículo processual e precedida das devidas e necessárias anotações. Publicar. Registrar. Intimar. Após, arquivar com as cautelas de praxe. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138220984
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138220984
12/03/2025, 16:37
Extinto o processo por desistência
10/03/2025, 19:44
Conclusos para julgamento
10/03/2025, 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/03/2025, 12:51
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 12:47
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137907034
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0209029-79.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARLUCIA XAVIER DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "De ordem do(s) juíz(es) desta unidade judiciária e com fundamento no Código de Normas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Provimento nº 02/2021/CGJCE), para promover uma célere e regular tramitação processual: Ao Exequente sobre a informação contida no Aviso de Recebimento - AR de pág. 103/104 para seu conhecimento e manifestação pertinente no prazo de 05 (cinco) dias. À SEJUD para intimar o exequente, por meio de seus advogados, pelo DJE ". ID 93748898. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 6 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]