Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELINEUDA DE HOLANDA CHAVES
REU: BANCO CREFISA S/A
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0248557-52.2024.8.06.0001 [Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a justiça gratuita.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA que ELINEUDA DE HOLANDA CHAVES promove contra BANCO CREFISA SA, partes já devidamente qualificadas nos autos, sob alegativa que o requerente firmou para com o requerido um contrato de mútuo ou empréstimo financeiro pelo qual levantou um valor de R$ 3.399,82 cujo pagamento seria feito em 12 parcelas de R$ 708,17. O autor pretendeu impugnar especificamente os juros abusivos do contrato e a discrepância excessiva da taxa de juros média do mercado na época da contratação, reclamando que os juros previam 23% ao mês e 763,58%. Requereu: 3. O deferimento, em tutela de urgência, ordem para suspensão da cobrança, vez, conforme calculos em anexo, o valor já pago, já adimple integralmente o contrato: Para comprovação do alegado juntou um demonstrativo de cálculo, pelo qual os juros remuneratórios estavam recalculados a taxa média do mercado (ID 99343275). Requereu ao final a procedência da ação nos termos, com a condenação do banco promovido nos encargos da lei. Assim relatados: Verifica-se pelo contrato de ID 99343280, que os juros remuneratórios do contrato, atingem efetivamente o patamar astronômico, abusivo e ilegal de 763,58% ao ano (ID 99343280). Estes índices, extrapolam todo e qualquer critério de razoabilidade na taxa de juros, mesmo dentro do mais ultraliberal sistema capitalista, consistindo literalmente e sem meias palavras, um autentico assalto a mão desarmada contra o consumidor contratante. "E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA - PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO EM RECONVENÇÃO - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - REDUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Segundo precedentes do STJ é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão decorrente de contrato de mútuo com alienação fiduciária em garantia. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança. Contudo, no caso em tela, foram eles pactuados em patamar superior à taxa média praticada pelo mercado financeiro, o que demonstra sua excessividade e impõe adequação à referida taxa. (TJ-MS - APL: 08426430520158120001 MS 0842643-05.2015.8.12.0001, Relator: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 21/02/2017, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/02/2017)" O demonstrativo de ID 99343275, merece credibilidade ao ser confrontado com as taxas médias do mercado na ocasião. Fica deferida a tutela para suspensão dos descontos nos proventos do interessado, bem como da proibição da parte promovida em negativar o nome do autor por conta do débito do presente processo. Cite-se a parte promovida, para contestar os termos da ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz