Publicado Intimação em 10/10/2025. Documento: 177853198
10/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025 Documento: 177853198
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177853198
08/10/2025, 11:30
Ato ordinatório praticado
08/10/2025, 11:26
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
18/09/2025, 11:52
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/09/2025, 18:08
Mov. [91] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/05/2025 atraves da guia n 163.1001229-06 no valor de 189,93
21/05/2025, 08:18
Mov. [90] - Mero expediente | Ante o exposto, determino que a Secretaria de Vara inclua este processo na lista de migracao do Sistema de Integracao de Processos (IP3), disponivel em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, a fim de que se proceda a sua migracao.
07/05/2025, 22:15
Mov. [89] - Concluso para Despacho
06/05/2025, 08:00
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WSBE.25.01801138-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2025 18:42
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2025 Data da Publicacao: 25/04/2025 Numero do Diario: 3528
24/04/2025, 18:21
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/04/2025, 11:01
Mov. [84] - Mero expediente | Considerando o retorno dos autos, com o conhecimento do recurso e o seu provimento no sentido de anular a sentenca proferida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
16/04/2025, 15:39
Mov. [83] - Reativação | Sentenca anulada.
10/04/2025, 13:30
Documentos
Ato Ordinatório
•08/10/2025, 11:26
Ato Ordinatório
•17/09/2025, 18:08
18/09/2025, 11:52
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/09/2025, 18:08
Mov. [91] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/05/2025 atraves da guia n 163.1001229-06 no valor de 189,93
21/05/2025, 08:18
Mov. [90] - Mero expediente | Ante o exposto, determino que a Secretaria de Vara inclua este processo na lista de migracao do Sistema de Integracao de Processos (IP3), disponivel em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, a fim de que se proceda a sua migracao.
07/05/2025, 22:15
Mov. [89] - Concluso para Despacho
06/05/2025, 08:00
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WSBE.25.01801138-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2025 18:42
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2025 Data da Publicacao: 25/04/2025 Numero do Diario: 3528
24/04/2025, 18:21
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/04/2025, 11:01
Mov. [84] - Mero expediente | Considerando o retorno dos autos, com o conhecimento do recurso e o seu provimento no sentido de anular a sentenca proferida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
16/04/2025, 15:39
Mov. [83] - Reativação | Sentenca anulada.
10/04/2025, 13:30
Mov. [82] - Concluso para Despacho
10/04/2025, 13:29
Mov. [81] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 25/02/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provimento Relator: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
10/04/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S/A -
Apelado: Andreia Alves de Oliveira - ME -
Apelado: Raimundo Santiago Saldanha - Des. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 489/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. PRAZO JUDICIAL. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO, QUE EXTINGUIU AÇÃO MONITÓRIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, DEVIDO AO SUPOSTO NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS REFERENTES ÀS DESPESAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. A AÇÃO FOI PROPOSTA EM DESFAVOR DE ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS. O APELANTE ALEGA TER RECOLHIDO AS CUSTAS TEMPESTIVAMENTE, COMPROVANDO POR MEIO DE PETIÇÃO JUNTADA EM 11/06/2019, FATO DESCONSIDERADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER: (I) SE HOUVE EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DETERMINADAS PELO JUÍZO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO; (II) SE O PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO, SUPERIOR AO PREVISTO NO CPC, DEVE PREVALECER; (III) SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FOI ADEQUADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS; E (IV) COMO OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO SE APLICAM AO CASO CONCRETO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O APELANTE COMPROVOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM 08/05/2019, DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS ESTIPULADO PELO JUÍZO EM DESPACHO, COM INÍCIO EM 01/04/2019 E TÉRMINO EM 15/05/2019, CONFORME CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. O PRAZO CONCEDIDO, EMBORA SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 290 DO CPC, DEVE SER RESPEITADO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL.4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA 676) ESTABELECE QUE NÃO SE DEVE DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO SE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, AINDA QUE INTEMPESTIVO, ESTIVER COMPROVADO NOS AUTOS. NO CASO EM TELA, O RECOLHIMENTO FOI TEMPESTIVO, REFORÇANDO AINDA MAIS A NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.5. O EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE CONSIDEROU O PRAZO DE 15 DIAS DO CPC EM VEZ DOS 30 DIAS CONCEDIDOS EM SEU PRÓPRIO DESPACHO, VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL E O DEVER DE COLABORAÇÃO ENTRE AS PARTES E O JUIZ, CONFORME PRECEDENTES DO STJ (ERESP 1805589/MT) E DO TJ/CE (AC 01034013520158060167).6. A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS, CONTRARIA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, PREVISTO NO ART. 4º DO CPC, E IGNORA A DILIGÊNCIA DA PARTE EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.TESES DE JULGAMENTO: "1. O RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPROVADO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO, AINDA QUE SUPERIOR AO PREVISTO NO CPC, NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.""2. EVENTUAIS EQUÍVOCOS DO PODER JUDICIÁRIO NA CONTAGEM DE PRAZOS OU NA ANÁLISE DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS NÃO PODEM SER IMPUTADOS À PARTE QUE AGIU DE BOA-FÉ, CONFIANDO NAS INFORMAÇÕES OFICIAIS FORNECIDAS E NOS PRAZOS ESTIPULADOS EM DESPACHOS E CERTIDÕES DE PUBLICAÇÃO.""3. A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, FUNDADA EM SUPOSTO NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS, DEVE SER PRECEDIDA DE MINUCIOSA ANÁLISE DOS AUTOS E DAS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES, EVITANDO-SE DECISÕES PRECIPITADAS QUE CONTRARIEM O EFETIVO ANDAMENTO PROCESSUAL E AS PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 4º, 5º, 6º, 10, 77, IV, 223, § 1º, 290, 485, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ERESP 1805589/MT, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, J. 18/11/2020; STJ, TEMA 676 (RESP 1361811/RS); TJ-CE, AC 01034013520158060167, REL. DES. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 12/04/2023.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008350-38.2017.8.06.0163 - Apelação / Remessa Necessária - São Benedito - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, DATA NO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR. - Advs: Ana Lúcia Antinolfi (OAB: 25812/RS) - Osíris Antinolfi Filho (OAB: 22189/RS) - Matheus de Paulo Pessoa (OAB: 38819/CE) - Flávia Manuella Monteiro Pinheiro (OAB: 25609/CE) - Clayton Möller (OAB: 21483/RS) - Antônio Luan Aragão de Oliveira (OAB: 48304/CE) - Marcos Wesley Fernandes Rodrigues Silva (OAB: 19775/CE)
10/03/2025, 00:00
Mov. [80] - Recurso Eletrônico
09/02/2024, 13:19
Mov. [79] - Certidão emitida
09/02/2024, 13:16
Mov. [78] - Concluso para Despacho
01/11/2023, 11:45
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01806894-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/10/2023 21:34
27/10/2023, 21:56
Mov. [76] - Certidão emitida
06/10/2023, 17:04
Mov. [75] - Documento
06/10/2023, 17:03
Mov. [74] - Documento
06/10/2023, 16:53
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/002611-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2023 Local: Oficial de justica - Raquel Fernandes da Silva
18/09/2023, 12:28
Mov. [72] - Mero expediente | Tendo em vista a informacao certificada na pag. 104, expeca-se novo mandado para a rota ali indicada. Expediente necessario.
11/08/2023, 18:40
Mov. [71] - Conclusão
21/07/2023, 13:25
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
18/01/2023, 12:06
Mov. [69] - Certidão emitida
04/10/2022, 15:11
Mov. [68] - Documento
04/10/2022, 15:11
Mov. [67] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2022/001616-0 Situacao: Nao cumprido em 04/10/2022 Local: Oficial de justica - LUSARDO HENRIQUE DE SOUSA MEDEIROS
28/06/2022, 10:17
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/06/2022, 09:36
Mov. [65] - Certidão emitida
28/06/2022, 09:33
Mov. [63] - Conclusão
12/03/2022, 11:10
Mov. [61] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao do feito em razao da criacao da 2 Vara da Comarca de Sao Benedito
12/03/2022, 11:10
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao do feito em razao da criacao da 2 Vara da Comarca de Sao Benedito
12/03/2022, 11:10
Mov. [60] - Certidão emitida
10/03/2022, 18:21
Mov. [59] - Expedição de Mandado
14/04/2021, 14:19
Mov. [58] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | ...Intimar as partes requeridas, pessoalmente para apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao de fls. 72/77, no prazo de 15 dias...
29/03/2021, 12:59
Mov. [57] - Conclusão
25/11/2020, 14:29
Mov. [55] - Documento
25/11/2020, 14:29
Mov. [56] - Documento
25/11/2020, 14:29
Mov. [54] - Documento
25/11/2020, 14:29
Mov. [53] - Documento
25/11/2020, 14:29
Mov. [51] - Documento
25/11/2020, 14:29
Mov. [52] - Petição
25/11/2020, 14:28
Mov. [50] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [48] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
25/11/2020, 14:28
Mov. [46] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [47] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [43] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [44] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [45] - Petição
25/11/2020, 14:28
Mov. [42] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [40] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [41] - Mandado
25/11/2020, 14:28
Mov. [38] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [39] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [37] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [36] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [35] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [34] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [33] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [31] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [32] - Documento
25/11/2020, 14:28
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/02/2020, 15:48
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSBE.19.00045072-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 03/09/2019 15:50
07/02/2020, 13:19
Mov. [28] - Desarquivamento
06/02/2020, 11:15
Mov. [27] - Definitivo | CAIXA 92/2019
17/09/2019, 10:04
Mov. [26] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 62 transitou em julgado em 09/09/2019. O referido e verdade. Dou fe. Sao Benedito/CE, 13 de setembro de 2019. NHANDEYJARA DE CARVALHO COSTA Auxiliar Judiciario
13/09/2019, 09:53
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/09/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
09/09/2019, 22:17
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2019 Data da Disponibilizacao: 16/08/2019 Data da Publicacao: 19/08/2019 Numero do Diario: 2204 Pagina: 830/833
16/08/2019, 18:39
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2019, 11:41
Mov. [22] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento em Monitoria - Numero: 80000 - Protocolo: PSBE19000331469
11/06/2019, 08:37
Mov. [21] - Informação
03/06/2019, 09:27
Mov. [20] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/05/2019, 11:38
Mov. [18] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Sao Benedito
29/05/2019, 10:56
Mov. [19] - Recebimento
29/05/2019, 10:56
Mov. [17] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Moises Brisamar Freire
16/05/2019, 09:46
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimacao de fls. 60 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Sao Benedito/CE, 16 de maio de 2019. NHANDEYJARA DE CARVALHO COSTA Auxiliar Judiciario
16/05/2019, 08:37
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0049/2019 Data da Disponibilizacao: 28/03/2019 Data da Publicacao: 29/03/2019 Numero do Diario: 2108 Pagina: 914/915
28/03/2019, 18:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/03/2019, 10:19
Mov. [13] - Mero expediente | DESPACHO: "Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes as despesas de diligencias dos Oficiais de Justica, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento na distribuicao do feito. Sao Benedito, 02 de outubro de 2018. Fabio Rodrigues Sousa. Juiz de Direito."
09/10/2018, 09:09
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
29/09/2017, 11:48
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
27/09/2017, 15:52
Mov. [11] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
27/09/2017, 15:52
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
25/09/2017, 10:13
Mov. [9] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JULIANO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
25/09/2017, 10:13
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
17/05/2017, 11:39
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
04/04/2017, 08:34
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
04/04/2017, 08:33
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
04/04/2017, 08:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
04/04/2017, 08:32
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
04/04/2017, 08:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO BENEDITO