Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Dario Salmito de Azevedo, Dario Salmito de Azevedo, Lucilene Azevedo Parente, Eliete de Azevedo Lima, Luciene Salmito de Azevedo, Dario Salmito de Azevedo, Dario Salmito de Azevedo, Dario Salmito de Azevedo, Dario Salmito de Azevedo, Dario Salmito de Azevedo, Dario Salmito de Azevedo, Nirla Salmito de Azevedo, Hamilton Salmito de Azevedo, Arilo Salmito Azevedo -
Requerido: Alexandre Magno Azevedo de Sousa, Maria Iraneide Azevedo, Francisco Darlan de Azevedo, Francisca Hozona Azevedo Sousa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o previsto no termo de audiência de fls. 249/250, cujo o teor é o que segue: "Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas. Ato continuo, MM juiz iniciou a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Em seguida o MM Juiz questionou as partes se havia pedidos de diligências, não havendo pedido de diligências foi declarada encerrada a instrução processual e concedido prazo de 15(quinze)dias para as partes apresentarem alegações finais por memorias. Ao final, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: juntem-se aos autos as mídias digitais da audiência e na sequência, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memorias, no prazo de 15 (quinze) dias,e em seguida voltem-me os autos conclusos pra Julgamento."
Intimação - ADV: Dario Salmito de Azevedo (OAB 7947/CE), Antonio Nilson de Sousa (OAB 45158/CE) Processo 0200211-08.2023.8.06.0130 - Usucapião -