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3000963-90.2023.8.06.0071
Execução de Título ExtrajudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 570,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
MACIEL DA SILVA AMORIM
CPF 089.***.***-14
JUCINEIDE CANDIDO DA SILVA
CPF 267.***.***-90
MARCELO AMORIM VITORIANO
MARCELO AMORIM VITORIANO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 10:33Transitado em Julgado em 27/06/2023
28/06/2023, 10:33Juntada de Certidão
28/06/2023, 10:33Decorrido prazo de ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:09Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000963-90.2023.8.06.0071. Intimação - SENTENÇA Trata-se a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL DE ALIMENTOS A presente pretensão, é incabível no âmbito dos Juizados, haja vista a exclusão da competência desta justiça especializada, prevista no art. 3.º§ 2º da Lei 9.099/95 que disciplina: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:... § 2º Ficam excluídas da competência do Ju
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:11Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
31/05/2023, 20:14Conclusos para despacho
15/05/2023, 07:47Distribuído por sorteio
13/05/2023, 12:32Documentos
SENTENÇA
•31/05/2023, 20:14
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•13/05/2023, 12:32