Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vega Construções e Serviços Ltda - ME -
Apelado: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Dessa forma, o deferimento de justiça gratuita à pessoa jurídica está condicionada a efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Todavia, em não havendo nos autos indicativos suficientes da insuficiência de recursos alegada pela pessoa jurídica, deve o magistrado, antes de indeferir o pleito de concessão de gratuidade judiciária, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme previsão expressa contida no art. 99, §2º, CPC. Portanto,
Nº 0915878-07.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - intime-se o recorrente para proceder a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme recomendação constante da NOTA TÉCNICA Nº 04/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará - CIJECE: 1) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 3 exercícios; 2) Balanço patrimonial dos últimos 3 anos; 3) Escrituração contábil (livro diário, razão, caixa, registro de inventário e/ou registro de prestação de serviços); 4) Extrato das contas bancárias que a pessoa jurídica possui movimentação financeira; 5) Relação de protesto e inscrição nos órgãos restritivos de crédito; 6) Demonstrativo das despesas mensais; 7) Declaração do Administrador Judicial de que o pagamento das custas acarretará prejuízos ao cumprimento do plano de recuperação judicial, se for o caso de pessoa jurídica em recuperação judicial; e 8) Documentos pertinentes ao caso em concreto, tendo em vista eventuais particularidades do pedido e da causa de pedir.. Publique-se. Expedientes necessários. Empós, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2025. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Relator - Advs: Marcelo de Sa Cortez (OAB: 32099/CE) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE)