Execução de Título Extrajudicial 0263164-12.2020.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 63.480,47
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
CNPJ
72.***.***.0001-30
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Autor
SICREDI CEARA COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
SICREDI CEARA CENTRO NORTE
Terceiro
NATALIA DA SILVA NOGUEIRA
CPF
018.***.***-46
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Reu
STEFANY DA SILVA OLIVEIRA
CPF
604.***.***-97
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
CNPJ
72.***.***.0001-30
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Autor
SICREDI CEARA COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
SICREDI CEARA CENTRO NORTE
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 11/05/2026. Documento: 189475068
11/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026 Documento: 189475068
08/05/2026, 00:00
NATALIA DA SILVA NOGUEIRA
CPF
018.***.***-46
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Reu
STEFANY DA SILVA OLIVEIRA
CPF
604.***.***-97
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Reu
DOCE PRODUTOS DE CONVENIENCIAS LTDA
CNPJ
31.***.***.0001-55
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189475068
07/05/2026, 14:31
Juntada de outros documentos
06/05/2026, 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2026, 09:41
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DUARTE FURTADO em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 05:47
Conclusos para despacho
22/10/2025, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 20:46
Publicado Intimação em 15/10/2025. Documento: 178245032
15/10/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
14/10/2025, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 178245032
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178245032
13/10/2025, 07:41
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2025, 21:27
Juntada de outros documentos
24/09/2025, 22:05
Juntada de outros documentos
04/09/2025, 19:44
Ver todas as movimentações (165)
Todas as movimentações
(165)
Publicado Intimação em 11/05/2026. Documento: 189475068
11/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026 Documento: 189475068
08/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189475068
07/05/2026, 14:31
Juntada de outros documentos
06/05/2026, 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2026, 09:41
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DUARTE FURTADO em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 05:47
Conclusos para despacho
22/10/2025, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 20:46
Publicado Intimação em 15/10/2025. Documento: 178245032
15/10/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
14/10/2025, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 178245032
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178245032
13/10/2025, 07:41
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2025, 21:27
Juntada de outros documentos
24/09/2025, 22:05
Juntada de outros documentos
04/09/2025, 19:44
Conclusos para despacho
03/09/2025, 21:20
Juntada de ordem de bloqueio
21/08/2025, 14:29
Juntada de outros documentos
21/08/2025, 13:46
Juntada de certidão
21/08/2025, 13:43
Juntada de outros documentos
19/08/2025, 18:16
Juntada de outros documentos
19/08/2025, 18:06
Juntada de outros documentos
11/08/2025, 20:36
Juntada de outros documentos
11/08/2025, 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2025, 16:24
Conclusos para despacho
08/04/2025, 16:23
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DUARTE FURTADO em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 04:14
Decorrido prazo de WALTER SERGIO DUARTE FURTADO em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 04:01
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 15:52
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:35
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:35
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136508256
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Polo Passivo EXECUTADO: NATALIA DA SILVA NOGUEIRA, STEFANY DA SILVA OLIVEIRA, DOCE PRODUTOS DE CONVENIENCIAS LTDA DECISÃO Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0263164-12.2020.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(a)(s) executado(a)(s) não foi(ram) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo exequente, razão pela qual a(s) citação(ões) não se perfectibilizou(zaram). É o relatório. Decido. I -DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Sabe-se que uma vez não sendo encontrado o devedor para citação, ou inexistindo bens passíveis de penhora, dever-se-á suspender a execução pelo prazo de um ano. É o que dispõe o inciso III, art. 921, do Código de Processo Civil - CPC, senão vejamos: Art. 921. Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Tal medida, ou seja, a suspensão da execução frustrada, não depende de decisão judicial para que se constitua, pois tem início de forma automática tão logo a parte exequente tome ciência da não citação do(s) devedor(es) ou da não localização de bens suficientes à satisfação da dívida. Nesse prumo, forçoso concluir que o pronunciamento judicial que se faz necessário tem apenas efeitos declaratórios, de modo que reconhecerá os efeitos da suspensão a partir do momento em que o credor tiver conhecimento da frustração da execução. Vejamos, em igual sentido, a jurisprudência: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução(...)" (STJ- Tema repetitivo 566 - REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018; "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" (TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021)." (Grifei). "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA - TERMO INICIAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - AUSÊNCIA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - TRASCURSO DO LAPSO TEMPORAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURADA. - Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional -Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora- Transcorrido o prazo de suspensão e decorrido o prazo prescricional trienal, sem êxito do credor na localização do devedor, restando infrutíferas todas as providências para sua citação, há que se reconhecer a prescrição intercorrente. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS LEGAIS - DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - A prescrição intercorrente se manifesta quando o Credor permanece inerte no processo, por tempo superior ao de prescrição do direito material vindicado - Ausentes os requisitos necessários à configuração da prescrição intercorrente, especialmente a prévia suspensão do feito e a desídia do Exequente, impõe-se a cassação da Sentença que declarou a ocorrência daquele fenômeno. (TJ-MG - AC: 50357048420178130024, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 02/08/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023)." (Grifei). Tendo isso como premissa, com a intimação do exequente para tomar conhecimento sobre a(s) citação(ões) frustrada(s),iniciou-se de forma automática o prazo de suspensão de 1 (um) ano. O termo a quo da suspensão, destarte, é 01/04/2022, data que corresponde ao primeiro dia da intimação do exequente para se manifestar sobre o(s) mandado(s) de citação infrutífero(s). Desse modo, a suspensão perdurou até 01/04/2023. II-CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, DECIDO nos seguintes termos: na forma do art. 921, III do CPC, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, consoante § 1º do referido artigo, o que perdurou de 01/04/2022 a 01/04/2023, ao fim da qual se iniciou o curso da prescrição intercorrente. Intime-se o exequente via DJE. Prazo: 15 dias. Após o decurso do prazo da intimação não havendo pedido de diligências, arquivem-se provisoriamente os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136508256
10/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136508256
07/03/2025, 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2025, 11:37
Conclusos para despacho
12/09/2024, 09:56
Mov. [129] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
11/09/2024, 20:10
Mov. [128] - Certidão emitida
10/09/2024, 12:40
Mov. [127] - Documento
10/09/2024, 12:40
Mov. [126] - Concluso para Despacho
16/07/2024, 12:23
Mov. [125] - Ofício
11/07/2024, 11:16
Mov. [124] - Documento
10/07/2024, 11:39
Mov. [123] - Expedição de Ofício
04/07/2024, 21:19
Mov. [122] - Certidão emitida
04/07/2024, 18:51
Mov. [121] - Documento Analisado
04/07/2024, 18:50
Mov. [120] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal decorrido, oficie-se a Ceman solicitando a devolucao do mandado de fls. 167 devidamente cumprido.
04/07/2024, 18:06
Mov. [119] - Concluso para Decisão Interlocutória
04/07/2024, 16:19
Mov. [118] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2024/001057-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2024 Local: Oficial de justica - Flavianne Damasceno Maia Campelo
27/03/2024, 20:26
Mov. [117] - Certidão emitida
27/03/2024, 12:19
Mov. [116] - Documento Analisado
27/03/2024, 12:11
Mov. [115] - Mero expediente | Cumpra-se despacho de p. 161.
26/03/2024, 13:50
Mov. [114] - Concluso para Despacho
21/03/2024, 15:49
Mov. [111] - Processo recebido de outro Foro
23/02/2024, 12:44
Mov. [112] - Redistribuição de processo - saída
23/02/2024, 12:44
Mov. [113] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
23/02/2024, 12:44
Mov. [110] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
05/02/2024, 11:12
Mov. [109] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
17/01/2024, 15:21
Mov. [108] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/11/2023, 09:15
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
19/09/2023, 10:47
Mov. [106] - Documento Analisado
19/09/2023, 10:42
Mov. [105] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas recolhidas (fls. 159), proceda-se com a citacao de STEFANY DA SILVA OLIVEIRA, no endereco de fls. 158. Expedientes necessarios.
15/09/2023, 09:12
Mov. [104] - Conclusão
14/09/2023, 14:34
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
18/05/2023, 09:57
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
18/05/2023, 09:56
Mov. [101] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/05/2023 atraves da guia n 001.1461326-37 no valor de 57,67
12/05/2023, 18:02
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02033418-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2023 11:34
05/05/2023, 11:54
Mov. [99] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1461326-37 - Custas Intermediarias
05/05/2023, 11:35
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
11/04/2023, 19:11
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0129/2023 Teor do ato: Sobre a certidao do oficial de justica de fls. 150, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB 17695/CE)
06/04/2023, 01:40
Mov. [96] - Documento Analisado
05/04/2023, 13:47
Mov. [95] - Mero expediente | Sobre a certidao do oficial de justica de fls. 150, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
30/03/2023, 15:47
Mov. [94] - Concluso para Despacho
29/11/2022, 15:13
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
16/08/2022, 14:27
Mov. [92] - Encerrar análise
17/07/2022, 06:45
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
07/06/2022, 08:35
Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
05/06/2022, 17:53
Mov. [89] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
05/06/2022, 17:53
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/086113-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2022 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
02/05/2022, 06:14
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
29/04/2022, 16:14
Mov. [86] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
29/04/2022, 14:01
Mov. [85] - Documento Analisado
29/04/2022, 13:56
Mov. [84] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por mandado, conforme enderecos indicados na peticao de fls. 143. Custas processuais comprovadas as fls. 144
25/04/2022, 09:53
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
13/04/2022, 18:18
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/04/2022 atraves da guia n 001.1339873-37 no valor de 108,92
13/04/2022, 14:02
Mov. [81] - Concluso para Despacho
12/04/2022, 13:35
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02008427-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2022 20:06
07/04/2022, 20:19
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1339873-37 - Custas Intermediarias
07/04/2022, 20:09
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0380/2022 Data da Publicacao: 31/03/2022 Numero do Diario: 2814
30/03/2022, 20:23
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0379/2022 Data da Publicacao: 31/03/2022 Numero do Diario: 2814
30/03/2022, 20:22
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0380/2022 Teor do ato: Sobre as certidoes do oficial de justica de fls. 129/134, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Valter Sergio Duarte Furtado (OAB 2779/CE), Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB 17695/CE)
29/03/2022, 11:34
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0379/2022 Teor do ato: Sobre as certidoes do oficial de justica de fls. 129/134, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Valter Sergio Duarte Furtado (OAB 2779/CE), Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB 17695/CE)
29/03/2022, 11:33
Mov. [74] - Documento Analisado
29/03/2022, 11:20
Mov. [73] - Mero expediente | Sobre as certidoes do oficial de justica de fls. 129/134, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
28/03/2022, 07:13
Mov. [72] - Concluso para Despacho
23/03/2022, 15:52
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
17/12/2021, 14:10
Mov. [70] - Certidão emitida
17/12/2021, 09:33
Mov. [69] - Documento
17/12/2021, 09:33
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
17/12/2021, 07:36
Mov. [67] - Certidão emitida
16/12/2021, 08:12
Mov. [66] - Documento
16/12/2021, 08:12
Mov. [65] - Certidão emitida
10/12/2021, 07:53
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
10/12/2021, 07:53
Mov. [63] - Certidão emitida
08/12/2021, 09:16
Mov. [62] - Documento
08/12/2021, 09:16
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/216237-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2021 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
03/12/2021, 15:27
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/216236-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2021 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
03/12/2021, 15:27
Mov. [59] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/216234-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2021 Local: Oficial de justica - Hermes Oliveira Salles
03/12/2021, 15:27
Mov. [58] - Certidão emitida
03/12/2021, 09:40
Mov. [57] - Certidão emitida
03/12/2021, 09:40
Mov. [56] - Certidão emitida
03/12/2021, 09:38
Mov. [55] - Documento Analisado
03/12/2021, 09:33
Mov. [54] - Mero expediente | Considerando a comprovacao de pagamento das custas processuais de fl. 120, cite-se o executado conforme despacho de fl. 115.
29/11/2021, 14:45
Mov. [53] - Concluso para Despacho
29/11/2021, 13:52
Mov. [52] - Certidão emitida
19/11/2021, 11:17
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/11/2021 atraves da guia n 001.1285591-01 no valor de 147,51
16/11/2021, 20:01
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0569/2021 Data da Publicacao: 09/11/2021 Numero do Diario: 2731
08/11/2021, 20:05
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1285591-01 - Custas Intermediarias
05/11/2021, 17:32
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/11/2021, 01:35
Mov. [47] - Documento Analisado
04/11/2021, 16:52
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/10/2021, 10:51
Mov. [45] - Concluso para Despacho
14/10/2021, 14:09
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02364953-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2021 16:59
11/10/2021, 17:26
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0445/2021 Data da Publicacao: 04/10/2021 Numero do Diario: 2708
01/10/2021, 19:49
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0445/2021 Teor do ato: Sobre as certidoes dos oficiais de justica de fls. 102/104/106, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Valter Sergio Duarte Furtado (OAB 2779/CE)
30/09/2021, 12:32
Mov. [41] - Documento Analisado
30/09/2021, 11:44
Mov. [40] - Mero expediente | Sobre as certidoes dos oficiais de justica de fls. 102/104/106, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
28/09/2021, 15:42
Mov. [39] - Concluso para Despacho
23/09/2021, 08:51
Mov. [38] - Certidão emitida
15/07/2021, 11:46
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/07/2021, 03:01
Mov. [36] - Encerrar análise
17/03/2021, 10:50
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
17/03/2021, 10:49
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
17/03/2021, 10:49
Mov. [33] - Certidão emitida
18/02/2021, 17:56
Mov. [32] - Documento
18/02/2021, 17:56
Mov. [31] - Certidão emitida
04/02/2021, 07:57
Mov. [30] - Documento
04/02/2021, 07:57
Mov. [29] - Certidão emitida
21/01/2021, 11:15
Mov. [28] - Documento
21/01/2021, 11:15
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/004623-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2021 Local: Oficial de justica - Hermes Oliveira Salles
14/01/2021, 18:51
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/004622-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2021 Local: Oficial de justica - Silvana Cavalcanti Machado Pessoa
14/01/2021, 18:50
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/004621-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2021 Local: Oficial de justica - Flavianne Damasceno Maia Campelo
14/01/2021, 18:48
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0002/2021 Data da Publicacao: 12/01/2021 Numero do Diario: 2526
11/01/2021, 19:36
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/01/2021, 01:34
Mov. [22] - Documento Analisado
07/01/2021, 13:41
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/12/2020, 16:14
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0791/2020 Data da Publicacao: 10/12/2020 Numero do Diario: 2517
09/12/2020, 20:01
Mov. [19] - Conclusão
09/12/2020, 07:47
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01604822-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2020 17:44
08/12/2020, 18:08
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/12/2020, 01:38
Mov. [16] - Documento Analisado
07/12/2020, 20:01
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/12/2020, 12:08
Mov. [14] - Concluso para Despacho
07/12/2020, 09:27
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/12/2020, 18:53
Mov. [12] - Conclusão
04/12/2020, 09:15
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01596493-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2020 17:33
03/12/2020, 18:08
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/12/2020 atraves da guia n 001.1188747-80 no valor de 47,14
03/12/2020, 18:07
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/12/2020 atraves da guia n 001.1188753-29 no valor de 94,28
03/12/2020, 18:06
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1188753-29 - Custas Intermediarias
25/11/2020, 17:45
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1188747-80 - Custas Intermediarias
25/11/2020, 17:40
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0750/2020 Data da Publicacao: 12/11/2020 Numero do Diario: 2497
11/11/2020, 20:23
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/11/2020, 01:38
Mov. [4] - Documento Analisado
09/11/2020, 12:03
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (art. 290 do CPC).
09/11/2020, 11:31
Mov. [2] - Conclusão
07/11/2020, 08:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
07/11/2020, 08:22
Documentos
Decisão
•
22/05/2026, 10:25
Decisão
•
04/02/2026, 09:41
Despacho
•
10/10/2025, 21:27
Decisão
•
15/04/2025, 16:24
Documento de Comprovação
•
03/04/2025, 15:52
Decisão
•
24/02/2025, 11:37
Despacho de Mero Expediente
•
04/07/2024, 18:06
Despacho de Mero Expediente
•
26/03/2024, 13:50
Interlocutória
•
08/11/2023, 09:15
Despacho de Mero Expediente
•
15/09/2023, 09:12
Despacho de Mero Expediente
•
30/03/2023, 15:47
Despacho de Mero Expediente
•
25/04/2022, 09:53
Despacho de Mero Expediente
•
28/03/2022, 07:13
Despacho de Mero Expediente
•
29/11/2021, 14:45
Despacho de Mero Expediente
•
29/10/2021, 10:51
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Decisão
•
22/05/2026, 10:25
Decisão
10/03/2025, 00:00
•
04/02/2026, 09:41
Despacho
•
10/10/2025, 21:27
Decisão
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15/04/2025, 16:24
Documento de Comprovação
•
03/04/2025, 15:52
Decisão
•
24/02/2025, 11:37
Despacho de Mero Expediente
•
04/07/2024, 18:06
Despacho de Mero Expediente
•
26/03/2024, 13:50
Interlocutória
•
08/11/2023, 09:15
Despacho de Mero Expediente
•
15/09/2023, 09:12
Despacho de Mero Expediente
•
30/03/2023, 15:47
Despacho de Mero Expediente
•
25/04/2022, 09:53
Despacho de Mero Expediente
•
28/03/2022, 07:13
Despacho de Mero Expediente
•
29/11/2021, 14:45
Despacho de Mero Expediente
•
29/10/2021, 10:51
Despacho de Mero Expediente
•
28/09/2021, 15:42
Ato Ordinatório
•
09/07/2021, 03:01
Despacho de Mero Expediente
•
16/12/2020, 16:14
Despacho de Mero Expediente
•
07/12/2020, 12:08
Despacho de Mero Expediente
•
04/12/2020, 18:53
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2020, 11:31