Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Evandro Oliveira Moreira -
Apelante: Centro de Educação Profissional Integrada da Região Norte - CEPIR - Apelada: Mayara de Souza Veras -
Apelado: Faculdade Entre Rios do Piauí - FAERPI -
Apelado: Sociedade Beneficente Padre Vale ¿ SOBPEV - Considerando que o apelante, FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA MOREIRA, apresentou apenas o recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (fls. 287/288), documento este insuficiente para comprovar a efetiva condição financeira necessária à concessão da justiça gratuita, determino que o mesmo apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração do Imposto de Renda atualizada e na íntegra, conforme exigido para a análise da real situação econômica. Fica advertido de que, caso não seja cumprida a presente determinação no prazo estipulado, será indeferido o pedido de justiça gratuita, conforme previsão legal. Publique-se e
Nº 0200343-90.2022.8.06.0133 - Apelação Cível - Nova Russas - intime-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Leydson Ribeiro Braga (OAB: 37409/CE) - Rafael Coelho Rodrigues Lima (OAB: 44636/CE) - IGO EMANUEL AURELIANO PEREIRA (OAB: 50568/CE) - Raul de Souza Martins (OAB: 29863/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará