Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: DARDANO NUNES DE MELO PARTE RÉ:
REU: ITAU UNIBANCO S.A. VARA: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 39.400,00 MANDADO DE INTIMAÇÃO JUSTIÇA PARTICULAR - JUSTIÇA GRATUITA O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO da parte autora, Sr.(a)
AUTOR: DARDANO NUNES DE MELO com endereço à Nome: DARDANO NUNES DE MELOEndereço: Rua Santa Isabel, 51-C, Cidade Nova, MARACANAú - CE - CEP: 61930-060 para que Vossa Senhoria tome ciência de todo teor do ato judicial de ID nº 131848527 que determina: " MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO do autor Dardano Nunes de Melo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento desta ação, sob pena de extinção do feito, que pode ser visualizada a partir do "OFÍCIO SENHA DE PROCESSO", em anexo, documento pessoal e intransferível, o qual permite total acesso à tramitação processual, sendo considerada vista pessoal. Despacho de fls. 98: " Renove-se o expediente de intimação da parte autora, por mandado a ser cumprido no endereço: Rua Santa Isabel, 51-C, Cidade Nova - CEP 61930-060, Fortaleza, CE; independentemente do recolhimento de custas, por ser ato deste Juízo." Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, no site www.tjce.jus.br, informando o número do processo e a senha que segue à margem superior, documento pessoal e intransferível, a qual permite total acesso à tramitação processual, sendo considerada vista pessoal, consoante dispõe o § 1º do art. 9º da Lei nº. 11.419/2006, como parte integrante deste mandado. OBSERVAÇÃO: Art. 212, § 2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal." Subscrevo o presente mandado por ordem do juiz, na forma do art. 250, VI do CPC". OBSERVAÇÃO: Art. 212, § 2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.". Subscrevo o presente mandado por ordem do juiz, na forma do art. 250, VI do CPC. CUMPRA-SE. FORTALEZA, 7 de março de 2025. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (https://www.tjce.jus.br/pje/). Os documentos do processo poderão ser acessados digitando-se as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". CHAVES DE ACESSO: https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25030714503274100000135083410 Documentos associados ao processo Servidor SEJUD 1.º Grau Provimento n.º 2/2021 da CGJ/CE
Intimação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0211826-72.2015.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE