Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0016761-06.2017.8.06.0055.
APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, FRANCISCA CLEA MARREIRO SOUSA, MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:APELADO: ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO:
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Ceará, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Canidé /CE que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência, julgou procedente, com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com isso, observo que inexiste ente de direito privado hábil a ensejar a competência desta Câmara de Direito Privado para analisar o feito, uma vez que o ESTADO DO CEARÁ figura do polo passivo da presente demanda. Desse modo, entendo por configurada a incompetência deste Relator para atuar no julgamento do feito, sendo competência das Câmaras de Direito Público, conforme art. 15 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis: Art. 15. Compete às câmaras de direito público processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial. ISTO POSTO, diante de tais fundamentos e com o fito de evitar nulidade processual, declaro-me incompetente, no âmbito da 4ª Câmara de Direito Privado, para processar e julgar o presente recurso, ao tempo que determino a devida redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Juiz Convocado