Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001598-03.2007.8.06.0001.
APELANTE: MARIA HELENA AMARAL DE MACEDO, ESPOLIO DE TEMISTOCLES NAVARRO DIAS DE MACEDO
APELADO: BLOKUS ENGENHARIA LTDA, JOSE DEMETRIO HILUY JEREISSATI, HELOISA MARIA DE CASTRO JEREISSATI, JOSE HUGO LACERDA MACHADO, ILB INCORPORADORA LUSO-BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA
Trata-se de Apelação Cível interposto pelo Espólio de Temistocles Navarro Dias de Macedo contra decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE no qual julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos, "para declarar cumprida a obrigação contratual dos autores, quando da data da sua propositura, reconhecendo como satisfeita em 27/07/2006, pelo que ratifico a Decisão Interlocutória de fls. 155/157, para manter cancelada a hipoteca em testilha. Julgo extinta a Caução prestada às fls. 159, determinando de imediato o respectivo cancelamento da averbação nas matrículas correspondentes, sendo do apartamento 202 do Edifício Sagres e do apartamento 402, do Edifício Amoreiras, ambas da 4ª Zona do Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza." O presente Apelo foi encaminhada a esse gabinete. Todavia a Distribuição dessa Corte Judiciária deixou de observar a decisão monocrática (id 18300774 - 18300789), proferida pelo então Desembargador Teodoro Silva Santos, no qual conheceu do apelo determinando a anulação da sentença. Assim dispõe o art. 930, § único do CPC: Art. 930.Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Diante do exposto, determino a remessa imediata dos autos à Distribuição para regular constatação da prevenção, acima explicitada, aplicando-se-lhe as disposições do art. 930, § único, CPC/2015 com regularização da distribuição. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce, data e hora indicadas pelo sistema. Desembargador Marcos William Leite de Oliveira Relator