COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
CONFECCOES ROTA DO SOL LTDA
CNPJ
Reu
VERA LUCIA BARROS SABOIA
CPF
Reu
RICARDO BARROS DE SABOIA
CPF
Reu
GUSTAVO BARROS SABOIA
CPF
Reu
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 16:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 03:47
Decorrido prazo de RICARDO BARROS DE SABOIA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 03:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARROS SABOIA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 03:01
Decorrido prazo de CONFECCOES ROTA DO SOL LTDA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO BARROS SABOIA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 03:01
Publicado Despacho em 12/03/2025. Documento: 135380280
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte
Executada: EXECUTADO: GUSTAVO BARROS SABOIA, RICARDO BARROS DE SABOIA, VERA LUCIA BARROS SABOIA, CONFECCOES ROTA DO SOL LTDA DESPACHO R. H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº 0047066-24.2006.8.06.0001 Apensos: Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Intime-se a Parte Executada, por carta, no endereço indicado na inicial, dando-lhe ciência: (i) da indisponibilidade dos ativos financeiros do Devedor no valor de R$ 501,20 (art. 854, § 2º, do CPC c/c art. 1º da Lei nº. 6.830/80); (ii) de que dispõe do prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC c/c art. 1º da Lei nº. 6.830/80); e (iii) de que não havendo manifestação ou esta seja indeferida, a indisponibilidade será convertida em penhora (art. 854, § 5º, do CPC c/c art. 1º da Lei nº. 6.830/80). Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25 da Lei nº. 6.830/80 (via sistema), (i) do resultado das buscas patrimoniais da Parte Executada realizada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; bem como para, em 30 dias, (ii) apresentar manifestação acerca da possibilidade de levantamento da indisponibilidade de valor irrisório (inferior a 1% do valor do débito), advertindo-a de que eventual silêncio será interpretado como aquiescência tácita; (iii) informar o valor atualizado do débito e (iv) requerer o que reputar de direito. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 6 de março de 2025. ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 135380280
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135380280