Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: AUTOR: MARITZA VIVIANE PINTO DA FONSECA
Requerido: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0141245-61.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Ação Anulatória de Débito, proposta por Maritza Viviane Pinto da Fonseca em face de Swen Knobel Concentino e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, na qual a autora postula a anulação dos débitos decorrentes de infrações de trânsito imputadas ao veículo de placa MYP-7156/Natal-RN, Renavam 937864730, modelo Ford/KA, ano/modelo 2007/2007, sob o fundamento de que os encargos teriam sido sub-rogados ao primeiro demandado em razão da alienação do automóvel. Constata-se que os autos foram distribuídos em 06/06/2017. Por meio do despacho de id. 37751728, a parte autora foi intimada a manifestar-se acerca de potencial declínio de competência para uma das Varas da Execução Fiscal desta Comarca. Contudo, permaneceu inerte, conforme certidão de id. 37751373, datada de 28/09/2019. Diante da inércia da parte autora desde 2019, mostra-se imperiosa sua intimação para que manifeste interesse no prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Adotem-se as providências cabíveis e demais diligências necessárias ao cumprimento desta decisão. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito Auxiliar da Fazenda Pública