Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 2 Vara Cível SENTENÇA Vistos etc. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal. Compulsando os autos, depreende-se que foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato. Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Aracati, data indicada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar