Monitória 0050574-82.2021.8.06.0055 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 29.292,67
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Partes do Processo
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-08
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Autor
BRUNO ROCHA DE MORAES
CPF
029.***.***-70
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Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477
·
CPF
872.***.***-97
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·
Representa: Autor
JANETE DA SILVEIRA WILKE
OAB/CE 45590
·
CPF
503.***.***-82
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·
Representa: Réu
MARIA MIKAELLE MARTINS DOS SANTOS
OAB/CE 47526
·
CPF
059.***.***-96
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·
Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 07/11/2025. Documento: 176531273
07/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025 Documento: 176531273
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176531273
05/11/2025, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 19:18
Conclusos para despacho
12/08/2025, 12:55
Juntada de informação
12/08/2025, 12:54
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 09:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:33
Decorrido prazo de JANETE DA SILVEIRA WILKE em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:33
Decorrido prazo de MARIA MIKAELLE MARTINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:32
Decorrido prazo de MARIA MIKAELLE MARTINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:30
Decorrido prazo de JANETE DA SILVEIRA WILKE em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:30
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137245853
12/03/2025, 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137245853
12/03/2025, 00:00
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Todas as movimentações
(133)
Publicado Intimação em 07/11/2025. Documento: 176531273
07/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025 Documento: 176531273
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176531273
05/11/2025, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 19:18
Conclusos para despacho
12/08/2025, 12:55
Juntada de informação
12/08/2025, 12:54
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 09:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:33
Decorrido prazo de JANETE DA SILVEIRA WILKE em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:33
Decorrido prazo de MARIA MIKAELLE MARTINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:32
Decorrido prazo de MARIA MIKAELLE MARTINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:30
Decorrido prazo de JANETE DA SILVEIRA WILKE em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 03:30
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137245853
12/03/2025, 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137245853
12/03/2025, 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137245853
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: BRUNO ROCHA DE MORAES DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 0050574-82.2021.8.06.0055 Vistos, etc. Trata-se de ação monitória, em que o promovido restou revel, motivo pelo qual foi convertido o mandado inicial em mandado executivo, passando a tramitar o feito, portanto, na forma de execução de título judicial (Id. 110893646). Assim, não há que se falar em contestação (Id. 110893664), nem mesmo se poderia aproveitar a manifestação como Embargos à Execução, considerando que os Embargos à Execução são uma ação autônoma, na qual o executado/embargante apresenta sua discordância em relação à execução, sendo uma modalidade típica de defesa através da propositura de uma ação de conhecimento, devendo ser autuados em apartado, e correrem em apenso ao processo principal de execução, juntas as cópias e documentos pertinentes, conforme dicção do art. 914, §1º, do CPC, in verbis: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (…). Dessa forma, o peticionamento de Id. 110893664 não pode ser recebido como Embargos à Execução por impropriedade absoluta do meio, motivo pelo qual deixo de deliberar sobre o mesmo e o rejeito, ao mesmo tempo em que chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de Id. 110893671. Dando continuidade, considerando que a parte executada em nada se manifestou sobre a constrição do veículo havida via RENAJUD (Id. 110893205), determino que a Secretaria insira restrição de circulação no referido veículo, conforme requerido no Id. 110893213 e, após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em tempo, considerando o valor ínfimo bloqueado via SISBAJUD (Id. 110893189), que nada representa em relação ao valor da execução, bem como em observância ao que dispõe o art. 836 do CPC, determino que a Secretaria proceda o seu desbloqueio. Intimem-se as partes acerca da presente. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Caio Lima Barroso Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: BRUNO ROCHA DE MORAES DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 0050574-82.2021.8.06.0055 Vistos, etc. Trata-se de ação monitória, em que o promovido restou revel, motivo pelo qual foi convertido o mandado inicial em mandado executivo, passando a tramitar o feito, portanto, na forma de execução de título judicial (Id. 110893646). Assim, não há que se falar em contestação (Id. 110893664), nem mesmo se poderia aproveitar a manifestação como Embargos à Execução, considerando que os Embargos à Execução são uma ação autônoma, na qual o executado/embargante apresenta sua discordância em relação à execução, sendo uma modalidade típica de defesa através da propositura de uma ação de conhecimento, devendo ser autuados em apartado, e correrem em apenso ao processo principal de execução, juntas as cópias e documentos pertinentes, conforme dicção do art. 914, §1º, do CPC, in verbis: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (…). Dessa forma, o peticionamento de Id. 110893664 não pode ser recebido como Embargos à Execução por impropriedade absoluta do meio, motivo pelo qual deixo de deliberar sobre o mesmo e o rejeito, ao mesmo tempo em que chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de Id. 110893671. Dando continuidade, considerando que a parte executada em nada se manifestou sobre a constrição do veículo havida via RENAJUD (Id. 110893205), determino que a Secretaria insira restrição de circulação no referido veículo, conforme requerido no Id. 110893213 e, após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em tempo, considerando o valor ínfimo bloqueado via SISBAJUD (Id. 110893189), que nada representa em relação ao valor da execução, bem como em observância ao que dispõe o art. 836 do CPC, determino que a Secretaria proceda o seu desbloqueio. Intimem-se as partes acerca da presente. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Caio Lima Barroso Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: BRUNO ROCHA DE MORAES DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 0050574-82.2021.8.06.0055 Vistos, etc. Trata-se de ação monitória, em que o promovido restou revel, motivo pelo qual foi convertido o mandado inicial em mandado executivo, passando a tramitar o feito, portanto, na forma de execução de título judicial (Id. 110893646). Assim, não há que se falar em contestação (Id. 110893664), nem mesmo se poderia aproveitar a manifestação como Embargos à Execução, considerando que os Embargos à Execução são uma ação autônoma, na qual o executado/embargante apresenta sua discordância em relação à execução, sendo uma modalidade típica de defesa através da propositura de uma ação de conhecimento, devendo ser autuados em apartado, e correrem em apenso ao processo principal de execução, juntas as cópias e documentos pertinentes, conforme dicção do art. 914, §1º, do CPC, in verbis: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (…). Dessa forma, o peticionamento de Id. 110893664 não pode ser recebido como Embargos à Execução por impropriedade absoluta do meio, motivo pelo qual deixo de deliberar sobre o mesmo e o rejeito, ao mesmo tempo em que chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de Id. 110893671. Dando continuidade, considerando que a parte executada em nada se manifestou sobre a constrição do veículo havida via RENAJUD (Id. 110893205), determino que a Secretaria insira restrição de circulação no referido veículo, conforme requerido no Id. 110893213 e, após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em tempo, considerando o valor ínfimo bloqueado via SISBAJUD (Id. 110893189), que nada representa em relação ao valor da execução, bem como em observância ao que dispõe o art. 836 do CPC, determino que a Secretaria proceda o seu desbloqueio. Intimem-se as partes acerca da presente. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Caio Lima Barroso Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137245853
11/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137245853
11/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137245853
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137245853
10/03/2025, 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137245853
10/03/2025, 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137245853
10/03/2025, 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
27/02/2025, 11:44
Conclusos para julgamento
30/10/2024, 17:19
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
19/10/2024, 00:44
Mov. [105] - Concluso para Sentença
10/09/2024, 12:12
Mov. [104] - Decurso de Prazo
10/09/2024, 12:11
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
24/06/2024, 17:54
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01806559-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 16:48
24/06/2024, 17:13
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
07/06/2024, 09:33
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/06/2024, 07:27
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/06/2024, 09:17
Mov. [98] - Concluso para Despacho
14/03/2024, 16:48
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
14/03/2024, 16:48
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01802796-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 16:37
14/03/2024, 16:38
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
11/03/2024, 23:25
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/03/2024, 08:36
Mov. [93] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios. Caninde (CE), 01 de marco de 2024. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito
05/03/2024, 14:26
Mov. [92] - Concluso para Despacho
24/01/2024, 08:24
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
24/01/2024, 08:24
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WCND.24.01800671-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/01/2024 23:51
24/01/2024, 00:47
Mov. [89] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
30/11/2023, 12:07
Mov. [88] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | .
30/11/2023, 11:48
Mov. [87] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/11/2023, 11:47
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
28/11/2023, 11:58
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01814574-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 10:55
28/11/2023, 11:29
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
28/09/2023, 07:54
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01812107-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/09/2023 19:46
27/09/2023, 20:07
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
25/09/2023, 21:24
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/09/2023, 09:02
Mov. [80] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/09/2023, 15:38
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/09/2023, 12:23
Mov. [78] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/11/2023 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC 1 Situacao: Realizada
21/09/2023, 12:20
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/09/2023, 10:19
Mov. [76] - Concluso para Despacho
07/06/2023, 16:19
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
07/06/2023, 07:53
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01807279-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 17:17
06/06/2023, 17:49
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
30/05/2023, 22:11
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/05/2023, 08:30
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/05/2023, 17:32
Mov. [70] - Concluso para Despacho
10/02/2023, 17:00
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
10/02/2023, 17:00
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01801773-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 16:15
10/02/2023, 16:38
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
23/01/2023, 15:11
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WCND.23.01800752-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 14:30
23/01/2023, 15:01
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2023 Data da Disponibilizacao: 16/01/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 0005/2023 Pagina: 660/662
16/01/2023, 22:43
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/01/2023, 07:34
Mov. [63] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/01/2023, 18:02
Mov. [62] - Concluso para Despacho
21/12/2022, 12:11
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
21/12/2022, 12:11
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WCND.22.01818377-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2022 18:53
20/12/2022, 18:58
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2022 Data da Publicacao: 05/12/2022 Numero do Diario: 2980
02/12/2022, 15:02
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/12/2022, 08:38
Mov. [57] - Mero expediente | R.H. Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da peticao de pags. 129/134, a qual o requerido requer audiencia de tentativa de conciliacao. Expedientes necessarios.
07/11/2022, 18:40
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
22/08/2022, 13:21
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCND.22.01811488-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2022 19:57
18/08/2022, 20:08
Mov. [54] - Concluso para Despacho
17/08/2022, 13:16
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
17/08/2022, 13:07
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WCND.22.01811278-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 12:21
16/08/2022, 12:43
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
11/08/2022, 00:11
Mov. [50] - Expedição de Carta
09/08/2022, 09:11
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/08/2022, 08:30
Mov. [48] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Portaria n 005/2022 R.H. Vistos, etc. Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o resultado da pesquisa em pags. 120/121. Expedientes necessarios.
12/07/2022, 14:36
Mov. [47] - Concluso para Despacho
20/05/2022, 12:28
Mov. [46] - Certidão emitida
20/05/2022, 12:28
Mov. [45] - Documento
20/05/2022, 12:27
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | Recebi hoje. De ordem da MM. Juiza de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento n 02/2021/CGJ/CE, encaminho os autos para Secretaria com a finalidade de que seja cumprido os expedientes determinados em pag. 118. Expedientes necessarios.
12/05/2022, 17:00
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/02/2022, 22:30
Mov. [42] - Concluso para Sentença
23/02/2022, 12:30
Mov. [41] - Concluso para Despacho
09/02/2022, 15:53
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
09/02/2022, 15:51
Mov. [39] - Documento
04/02/2022, 14:57
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
04/02/2022, 08:24
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCND.22.01801152-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2022 12:29
02/02/2022, 12:36
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2022 Data da Publicacao: 28/01/2022 Numero do Diario: 2772
27/01/2022, 21:09
Mov. [35] - Expedição de Carta
26/01/2022, 09:20
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/01/2022, 08:13
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/01/2022, 15:42
Mov. [32] - Documento
20/01/2022, 12:37
Mov. [31] - Documento
12/01/2022, 15:57
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/01/2022, 15:54
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente processo foi devidamente cadastrado no sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciario). O referido e verdade. Dou fe.
12/01/2022, 15:39
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/12/2021, 16:10
Mov. [27] - Concluso para Despacho
03/12/2021, 11:43
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
03/12/2021, 11:43
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCND.21.00178290-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2021 12:20
02/12/2021, 08:10
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0290/2021 Data da Publicacao: 23/11/2021 Numero do Diario: 2739
22/11/2021, 22:04
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0290/2021 Teor do ato: R.H. Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando o regular andamento ao feito. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
19/11/2021, 08:32
Mov. [22] - Mero expediente | R.H. Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando o regular andamento ao feito. Expedientes necessarios.
17/11/2021, 09:10
Mov. [21] - Concluso para Despacho
12/11/2021, 17:01
Mov. [20] - Decurso de Prazo
12/11/2021, 17:01
Mov. [19] - Certidão emitida
23/09/2021, 16:19
Mov. [18] - Documento
23/09/2021, 16:19
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 055.2021/005237-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2021 Local: Oficial de justica - JOSE EVANILDO BEZERRA ALMEIDA
22/09/2021, 13:57
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/09/2021, 13:04
Mov. [15] - Conclusão
30/08/2021, 10:25
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
30/08/2021, 10:24
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCND.21.00173405-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/08/2021 21:21
25/08/2021, 21:56
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0163/2021 Data da Publicacao: 06/08/2021 Numero do Diario: 2668
06/08/2021, 00:57
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/08/2021, 08:17
Mov. [10] - Conclusão
07/05/2021, 17:46
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
07/05/2021, 17:46
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCND.21.00168586-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/05/2021 17:14
07/05/2021, 17:23
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/05/2021 atraves da guia n 055.1000514-56 no valor de 2.924,36
07/05/2021, 12:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/05/2021 atraves da guia n 055.1000515-37 no valor de 49,17
07/05/2021, 12:02
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 055.1000515-37 - Custas Intermediarias
05/05/2021, 15:34
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 055.1000514-56 - Custas Iniciais
05/05/2021, 15:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/04/2021, 16:26
Mov. [2] - Conclusão
16/04/2021, 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
16/04/2021, 11:30
Documentos
Decisão
•
19/05/2026, 09:21
Despacho
•
01/10/2025, 19:18
Despacho
•
27/02/2025, 11:44
Despacho de Mero Expediente
•
02/06/2024, 09:17
Despacho de Mero Expediente
•
05/03/2024, 14:26
Ata de Audiência (Outras)
•
30/11/2023, 11:47
Ato Ordinatório
•
21/09/2023, 12:23
Despacho de Mero Expediente
•
21/09/2023, 10:19
Interlocutória
•
24/05/2023, 17:32
Interlocutória
•
09/01/2023, 18:02
Despacho de Mero Expediente
•
07/11/2022, 18:40
Despacho de Mero Expediente
•
12/07/2022, 14:36
Ato Ordinatório
•
12/05/2022, 17:00
Despacho de Mero Expediente
•
23/02/2022, 22:30
Ato Ordinatório
•
21/01/2022, 15:42
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Decisão
•
19/05/2026, 09:21
Despacho
•
01/10/2025, 19:18
Despacho
•
27/02/2025, 11:44
Despacho de Mero Expediente
•
02/06/2024, 09:17
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024, 14:26
Ata de Audiência (Outras)
•
30/11/2023, 11:47
Ato Ordinatório
•
21/09/2023, 12:23
Despacho de Mero Expediente
•
21/09/2023, 10:19
Interlocutória
•
24/05/2023, 17:32
Interlocutória
•
09/01/2023, 18:02
Despacho de Mero Expediente
•
07/11/2022, 18:40
Despacho de Mero Expediente
•
12/07/2022, 14:36
Ato Ordinatório
•
12/05/2022, 17:00
Despacho de Mero Expediente
•
23/02/2022, 22:30
Ato Ordinatório
•
21/01/2022, 15:42
Interlocutória
•
12/01/2022, 15:54
Interlocutória
•
17/12/2021, 16:10
Despacho de Mero Expediente
•
17/11/2021, 09:10
Despacho de Mero Expediente
•
02/09/2021, 13:04
Despacho de Mero Expediente
•
19/04/2021, 16:26