COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
E & J DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO DE PLASTICOS E MADEIRAS LTDA
CNPJ
Reu
ESTADO DO CEARA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Extinto o processo por desistência
26/06/2025, 09:31
Conclusos para julgamento
26/06/2025, 09:29
Juntada de ofício
26/06/2025, 09:18
Decorrido prazo de JULYANA GLHEYDES CRUZ DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 03:30
Decorrido prazo de JULYANA GLHEYDES CRUZ DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 03:23
Decorrido prazo de E & J DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO DE PLASTICOS E MADEIRAS LTDA em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:47
Publicado Edital em 25/02/2025. Documento: 133814718
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Executado(a):
EXECUTADO: E & J DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO DE PLASTICOS E MADEIRAS LTDA, JULYANA GLHEYDES CRUZ DE OLIVEIRA Valor da causa: R$ 28.243,20 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0020183-94.2017.8.06.0117 Citando(a)(s): E & J DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO DE PLASTICOS E MADEIRAS LTDA e JULYANA GLHEYDES CRUZ DE OLIVEIRA Certidão de Dívida Ativa: Nº 2016.25593-5; Data da Inscrição na Dívida Ativa: 28/11/2016; Valor do Débito: R$ 28.243,20; Data do Cálculo: 26/09/2017; Natureza da dívida: Não-tributária; Origem do Débito: Multa (ART 123, VI, E,LEI 12670/96, ALT. P/LEI 13418/2003); Período de Apuração: 11/2012 a 07/2014. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80). Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 29 de janeiro de 2025 RÔMULO VERAS HOLANDA Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0020183-94.2017.8.06.0117 Apensos: [] Assunto: [Impostos, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 133814718
24/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133814718