Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0206459-86.2023.8.06.0001.
REQUERENTE: EXACT BRAZIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERIDO: CONSTRUTORA COLMEIA S/A DECISÃO Cls. CONSTRUTORA COLMEIA S/A interpôs os vertentes embargos de declaração contra a decisão presente no id. 116457984, acoimando-a de omissa quanto ao pedido (116457324 -p.4) de delimitação expressa do objeto da perícia e contraditória, vez que incumbiu à promovida a obrigação de pagar pela perícia requerida pela autora. Contrarrazões juntadas pela embargada. É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do CPC). Inicialmente, fica claro o equívoco do decisum quando determinou a intimação da demandada para pagamento de honorários periciais. Na realidade, como exposto no corpo da própria decisão, o pagamento da perícia será feito pela demandante, que inclusive já juntou aos autos os comprovantes de depósito para realização do ato. Em relação à suposta omissão, observa-se que o presente processo se trata de ação de exibição de documentos, na qual a autora requereu os seguintes documentos na exordial: Comprovação de aportes realizados pela Construtora Colmeia e Comprovação de baixas realizadas na conta contábil de aportes realizados pela Construtora Colmeia; Baixas de contas a receber de clientes decorrentes de transferências de créditos de outros empreendimentos e/ou recebimento de imóveis; Comprovação de recebimento de clientes e Comprovação bancária de transferências referentes a distratos; Balancete e Razão Geral do empreendimento Colmeia Felicitá - data base em 31 de dezembro 2022; Cópia das atas de reuniões 2022; Orçamentos assinados pela engenharia; Disponibilizar os extratos bancários do ano de 2022 juntamente com as respectivas conciliações bancárias de toda conta bancária e/ou instituição financeira em nome da SPE; Disponibilizar relatório dos títulos pagos do período de 2022; Carta de representação e circularização de todos os advogados; Carta de representação e circularização de todos os bancos; Carta de representação e circularização de todas as Partes Relacionadas; Relação analítica de clientes em 31/12/2022, demonstrando: cliente, duplicata, data de emissão, data de vencimento e valor, devidamente reconciliado com o saldo constante do razão contábil, em meio magnético, formato Excel; Memória de cálculo do ajuste a valor presente para 2022; Composição do saldo de adiantamentos a fornecedores conciliada com o saldo contábil na data-base 31/12/2022; Composição analítica do custo do ativo fixo em 31/12/2022; Composição analítica (em arquivo magnético *.txt ou *.xls) das contas de outros passivos e ativos na data base 31/12/2022) de Credores diversos; Composição analítica (em arquivo magnético *.txt ou *.xls) dos fornecedores (constando nome do fornecedor, número NF e fatura, valor original, valor em aberto, data de emissão e vencimento original), segregado entre mercado interno, externo (se aplicável) em 31/12/2022; Controle dos empréstimos e financiamentos, com a memória de cálculo da atualização financeira; Cópias dos novos contratos assinados ou aditivos contratuais com as instituições financeiras firmados em 2022; Planilha de apuração societária de 01/01/2022 a 31/12/2022 conciliado com o saldo contábil; Disponibilizar todos os contratos de venda e distratos entre 01/01/2022 e 31/12/2022; Composição de unidades entregues em 2022 e termo de entrega da chave e; Composição de Vendas e Distratos para todas as SPE's ocorrido ao longo de 2022. Nesse contexto, uma das exigências para a requisição de exibição de documento é o esclarecimento da finalidade da prova requerida. In casu, a promovente informou que os documentos postulados serão utilizados para análise de eventual dano financeiro que tenha sido causado. Ainda, a autora comprovou seu direito de ter acesso aos documentos requeridos, conforme explícito no acordo de sociedade pactuado entre ambas (id. 116458776, p. 4). Nessa senda, a perícia foi solicitada com o intuito de comprovar se a ré realmente juntou a documentação solicitada pela demandante (utilidade final da presente ação), bem como analisar se a referida documentação é autêntica. Assim, não há que se falar em omissão da decisão arremetida, visto que o objeto da ação está delimitado e límpido desde o início do processo: a exibição dos documentos solicitados na petição inicial. Sobre a perícia in loco, o juízo não possui tecnicidade para determinar se a perita deve ou não fazer uma perícia na sede da empresa, cabendo à profissional definir os parâmetros para realização do trabalho pericial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Provas em geral]
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, acolho parcialmente os embargos apresentados no id. 116457988, para DECLARAR a contradição existente na decisão atacada, de modo a reconhecer que não cabe à ré realizar o pagamento dos honorários periciais. Embargos não acolhidos no que tange à omissão apontada. Intimem-se as partes para conhecimento da presente decisão. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a perita para tomar ciência da desta decisão, bem como para, com antecedência de 15 (quinze) dias, através do e-mail dos advogados das partes vinculadas no processo, dar ciência da data e do local designados para início da produção da prova, bem como a forma como ela ocorrerá (CPC, art. 474). Registrada no sistema. Publique-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito