Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO
REU: QUITERIA MAYANE DE SOUSA LIMA ADV
REU: EXECUTADO: QUITERIA MAYANE DE SOUSA LIMA Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil, sem a localização de bens penhoráveis pertencentes ao executado (id 102453278),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0005726-98.2012.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo outras providências, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Na forma do art. 921, § 4º, do CPC, advirta-se o exequente de que o decurso do prazo de suspensão sem manifestação acarreta o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquive-se provisoriamente o processo, sem baixa na distribuição, podendo o exequente requerer o desarquivamento a qualquer tempo, enquanto não consumada a prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular