Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Mycar Comercio de Veiculos e Servicos Ltda -
Apelado: Marcelo Gurgel das Neves -
Apelado: PC Comércio e Servicos Ltda -
Apelado: Pedro Paulo Carapeba Filho -
Nº 0501305-34.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Cristiano Teles de Sousa - Apte/Apdo: Miguel Tonieto Gazzineo -
Diante do exposto, determino a intimação da apelante CRISTIANO TELES DE SOUSA,, na pessoa de advogado constituído nos autos, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a apresentar declaração do imposto de renda ou outro documento atualizado que comprove que faz jus à concessão da benesse, sob pena de indeferimento do pedido. De logo, advirto a parte que, optando por não juntar a documentação, escoado o prazo, recolha o pagamento devido em até 5 dias, sob pena de deserção. Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Fortaleza, 7 de março de 2025 DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Vitor de Holanda Freire (OAB: 19556/CE) - André Arraes de Aquino Martins (OAB: 18568/CE) - Rodrigo Portela Oliveira (OAB: 24133/CE) - Lucas Matos da Silva (OAB: 39909/CE) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Francisco Eudes Dias de Sousa (OAB: 8881/CE) - Raul Queiróz Dias (OAB: 26538/CE) - Francisco Eudes Dias de Sousa Filho (OAB: 28197/CE) - Jaime de Morais Veras Júnior (OAB: 16921/CE)