Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 23.598,74
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CARAJAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
CNPJ
Autor
ALYSON SOARES LOPES
CPF
Reu
AL SUN LOCACOES E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO RIHL CASTRO
OAB/SC 32264·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 19/09/2025. Documento: 174295506
19/09/2025, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
18/09/2025, 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 Documento: 174295506
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174295506
17/09/2025, 05:05
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2025, 09:58
Conclusos para despacho
19/05/2025, 08:18
Decorrido prazo de EDUARDO RIHL CASTRO em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 04:40
Decorrido prazo de EDUARDO RIHL CASTRO em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 04:40
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137741875
13/03/2025, 00:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
12/03/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARAJAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
EXECUTADO: ALYSON SOARES LOPES, AL SUN LOCACOES E SERVICOS LTDA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Cédula de Crédito Bancário] 3014368-44.2025.8.06.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137741875
12/03/2025, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia quitada
11/03/2025, 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137741875